Zanin afirma que veto a celulares no STF foi medida excepcional durante reunião com OAB

Ministro esclarece decisão controversa sobre uso de aparelhos no julgamento.
O presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, afirmou na segunda-feira, 28 de abril de 2025, que a restrição do uso de celulares durante um recente julgamento foi uma “providência excepcional”. A declaração ocorreu durante reunião realizada na sede da Corte, em Brasília, com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e outros integrantes da entidade, que questionaram a medida. Segundo informações divulgadas pelo próprio Supremo, a decisão de proibir celulares foi tomada após o descumprimento da proibição de gravação de imagens dentro do plenário durante um julgamento anterior, em março de 2025, quando a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro foi aceita. Durante o encontro, Zanin esclareceu que a iniciativa não representa uma política permanente da Corte, mas sim uma medida pontual tomada em consenso com os demais ministros da primeira turma para garantir a ordem processual. A proibição gerou forte reação da advocacia brasileira, que considera a medida uma restrição às prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente porque no último julgamento os celulares de todos os presentes, incluindo os defensores que realizaram sustentações orais, foram lacrados em sacolas plásticas antes da entrada no plenário da 1ª Turma.
A controvérsia surgiu especificamente durante o julgamento que tornou réus Filipe Martins, ex-assessor especial de Jair Bolsonaro, e outras cinco pessoas acusadas de tentativa de golpe de Estado. De acordo com as informações divulgadas, um dos fatores determinantes para a decisão foi o fato de que um dos denunciados, Felipe Martins, que assistia presencialmente ao julgamento, estava proibido de aparecer em imagens por determinação do ministro Alexandre de Moraes, uma vez que cumpre prisão domiciliar e diversas medidas cautelares. A OAB, por sua vez, manifestou-se formalmente contra a proibição. Em nota oficial, o presidente Beto Simonetti afirmou que “o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico”. A entidade defende ainda que eventuais excessos no uso dos aparelhos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejudicar as garantias institucionais da advocacia como um todo. A situação ganhou ainda mais repercussão quando a seccional paulista da OAB classificou a medida como “absurda e sem justificativa”, criticando especialmente a decisão de lacrar os aparelhos eletrônicos durante a sessão. Diante da polêmica, a Ordem entrou com uma petição formal no STF solicitando a revogação da restrição e aguarda resposta oficial do tribunal sobre o tema.
Durante a reunião com os representantes da advocacia, o ministro Cristiano Zanin procurou justificar a medida explicando que a decisão foi tomada com base no poder de polícia do presidente da Primeira Turma, após consenso entre os integrantes do colegiado. O ministro ressaltou que a providência adotada foi excepcional para garantir não apenas a ordem no julgamento, mas também o cumprimento da decisão específica do ministro relator sobre um dos denunciados presente na sessão. A questão levanta importantes debates sobre os limites entre a segurança processual e as prerrogativas da advocacia. Por um lado, o STF argumenta sobre a necessidade de garantir a ordem dos trabalhos e o respeito às decisões judiciais específicas, como a proibição de imagens de um dos réus. Por outro, a OAB defende que o direito de registrar áudio e vídeo das sessões públicas constitui uma prerrogativa legal dos advogados que não pode ser cerceada sem fundamentação jurídica clara. O episódio evidencia a tensão existente entre as medidas de controle adotadas pela Corte e o exercício das prerrogativas profissionais, especialmente em julgamentos de grande repercussão nacional. A OAB alega que a medida representa um precedente potencialmente perigoso para o exercício da advocacia, enquanto o tribunal ressalta o caráter excepcional e contextual da decisão, negando qualquer intenção de estabelecer uma prática permanente de restrição.
As implicações dessa controvérsia vão além do caso específico e tocam em questões fundamentais para o funcionamento do sistema de justiça brasileiro, como a transparência dos julgamentos, o direito de documentação por parte dos advogados e os limites do poder de polícia dos tribunais. A postura adotada pelo ministro Zanin ao receber a OAB e classificar a medida como excepcional pode sinalizar uma abertura para o diálogo institucional e eventual revisão dos protocolos em casos futuros semelhantes. Entretanto, a OAB mantém sua posição de que a restrição foi indevida e aguarda uma resposta formal à petição apresentada, não descartando medidas adicionais caso considere insatisfatória a solução apresentada pelo tribunal. Para os observadores do sistema judiciário, o desfecho dessa questão poderá estabelecer importantes balizas sobre o equilíbrio necessário entre a ordem processual e as prerrogativas da advocacia em julgamentos de grande relevância nacional. O presidente da OAB nacional expressou expectativa de que o diálogo institucional possa resultar em soluções que preservem tanto a segurança e ordem dos julgamentos quanto as prerrogativas legais dos advogados, essenciais para o pleno exercício do direito de defesa em um Estado Democrático de Direito. A decisão final sobre o tema deverá levar em consideração não apenas os aspectos práticos da questão, mas também sua dimensão constitucional relacionada às garantias do devido processo legal.
Advocacia aguarda resposta formal do STF sobre o tema
A OAB mantém sua posição contrária à restrição do uso de celulares no plenário da 1ª Turma do STF e aguarda resposta formal ao pedido de revogação da medida. A entidade argumenta que eventuais excessos devem ser tratados de forma individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais da advocacia. Enquanto isso, o ministro Zanin reforçou durante o encontro que a decisão foi pontual e não representa uma política permanente da Corte, buscando amenizar a tensão que se estabeleceu entre o tribunal e a classe dos advogados. O episódio evidencia os desafios de equilibrar a ordem processual com as prerrogativas profissionais da advocacia em julgamentos de grande relevância nacional, e seu desfecho poderá estabelecer importantes precedentes para situações futuras semelhantes no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.