TSE declara Luciano Hang e políticos gaúchos inelegíveis até 2028 por abuso de poder

TSE torna Luciano Hang e políticos gaúchos inelegíveis até 2028 por abuso de poder.
Decisão judicial atinge dono da Havan e autoridades de Santa Rosa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na terça-feira, 3 de junho de 2025, a inelegibilidade do empresário Luciano Hang, proprietário da rede varejista Havan, e de dois políticos do Rio Grande do Sul até 2028. A decisão, proferida pelo ministro André Ramos Tavares, também atinge o atual prefeito do município de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e seu antecessor, Alcides Vicini (PP). O caso originou-se de uma ação movida pela coligação União do Povo por Santa Rosa, liderada por Orlando Desconsi (PT), segundo colocado nas eleições municipais de 2020 naquela cidade. A diferença entre o candidato petista e Mantei, na ocasião, foi de 3.417 votos, em um município de aproximadamente 77 mil habitantes localizado a cerca de 500 quilômetros da capital Porto Alegre. A condenação baseia-se em acusações de abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral, práticas que teriam beneficiado a candidatura de Mantei e desequilibrado o pleito municipal daquele ano.
O episódio central que motivou a condenação ocorreu em 11 de novembro de 2020, apenas quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais, quando Luciano Hang esteve presente em Santa Rosa para anunciar a abertura de uma nova unidade da Havan na cidade. Este evento, que contou com a presença de Mantei e Vicini, foi transmitido ao vivo nas redes sociais e, segundo a decisão judicial, caracterizou uma espécie de “showmício”, prática vedada pela legislação eleitoral brasileira. De acordo com as informações processuais, durante seu discurso no evento, Hang teria pedido explicitamente votos para Anderson Mantei, tecido críticas ao Partido dos Trabalhadores e condicionado, em suas manifestações transmitidas pelas redes sociais, a instalação da loja da Havan em Santa Rosa à eleição do candidato do PP. A coligação derrotada argumentou que esta conduta representou claro abuso de poder, utilizando a estrutura e os recursos da empresa para influenciar o resultado eleitoral. A decisão judicial apontou que o empresário utilizou seu avião particular e a estrutura das lojas Havan para interferir no processo eleitoral local, implementando uma estratégia deliberada para favorecer determinada candidatura em detrimento das demais, o que violaria os princípios de isonomia e legitimidade que devem nortear as disputas eleitorais no país.
Esta não é a primeira vez que o proprietário da Havan enfrenta sanções eleitorais por condutas semelhantes. Em maio de 2023, o plenário do TSE já havia determinado a inelegibilidade de Luciano Hang por oito anos, contados a partir de 2020, em outro caso envolvendo eleições municipais, desta vez em Brusque, Santa Catarina. Naquela ocasião, foram cassados os mandatos do prefeito Ari Vequi (MDB) e do vice-prefeito Gilmar Doerner (DC), por terem se beneficiado de propagandas e publicações nas redes sociais do empresário, que teria usado a estrutura e funcionários das Lojas Havan para desequilibrar o pleito em favor deles. A nova decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites da participação empresarial em processos eleitorais. O deputado federal Osmar Terra (PL-RS), que também estava presente no evento realizado em Santa Rosa e figurava como réu na ação, foi absolvido pelo ministro André Ramos Tavares. A inelegibilidade aplicada a Hang, Mantei e Vicini é de oito anos, contados a partir de 2020, o que significa que eles não poderão se candidatar a cargos eletivos até 2028. A decisão proferida pelo ministro do TSE foi publicada oficialmente no dia 27 de maio de 2025, mas só ganhou repercussão na imprensa nos primeiros dias de junho.
Em resposta à condenação, Luciano Hang manifestou-se através de nota oficial, contestando o que chamou de “decisão individual” do ministro André Ramos Tavares. Segundo o empresário, a determinação desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam “reconhecido o direito do dono da Havan de se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”. Na mesma manifestação, Hang defendeu que “o empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado” e afirmou que continuará “levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”. A defesa do empresário informou que estuda as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. Em posicionamento semelhante, o advogado Claudio Cunha, representante do ex-prefeito Alcides Vicini, argumentou em nota que “houve subversão do recurso especial como recurso de cassação de decisão ilegal, sendo julgado como se fosse uma apelação” pelo ministro do TSE. O caso poderá ainda ter desdobramentos nos próximos meses, caso as defesas dos condenados consigam levar o processo a instâncias superiores. A decisão, entretanto, representa um importante precedente sobre os limites da atuação empresarial em campanhas eleitorais e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto às práticas consideradas abusivas no contexto das disputas políticas brasileiras.
Impactos da decisão no cenário político
A decisão do TSE tem potencial para gerar repercussões significativas não apenas para os diretamente envolvidos, mas também para o ambiente político-empresarial brasileiro como um todo. Ao estabelecer limites claros para a participação de empresários em processos eleitorais, o tribunal reafirma a necessidade de preservar a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do sistema democrático. Para Luciano Hang, conhecido por seu posicionamento político vocal e sua presença constante em debates públicos, a inelegibilidade até 2028 representa um obstáculo a eventuais aspirações políticas próprias, além de limitar sua capacidade de influência direta em futuras eleições. No município de Santa Rosa, a decisão pode gerar instabilidade política, embora não tenha sido determinada a cassação do mandato do atual prefeito, apenas sua inelegibilidade para pleitos futuros. O caso serve como alerta para empresários e políticos sobre os riscos jurídicos associados ao uso de estruturas empresariais para fins eleitorais, reforçando a jurisprudência do TSE no sentido de coibir práticas que possam comprometer a lisura e equilíbrio das disputas eleitorais no país.