STJ mantém indenização por resultado insatisfatório em cirurgia plástica

Decisão reafirma responsabilidade do médico em procedimentos estéticos.
Médico deve indenizar paciente se plástica não tiver resultado harmonioso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão que obriga um cirurgião plástico a indenizar uma paciente por resultado insatisfatório em uma cirurgia plástica estética. A 4ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial do médico, mantendo a condenação de R$ 15 mil por danos morais. O caso, julgado em dezembro de 2024, envolveu uma paciente que se submeteu a uma cirurgia plástica mamária e não ficou satisfeita com o resultado. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao analisar o caso inicialmente, concluiu que embora a técnica utilizada na cirurgia tenha sido correta, o resultado piorou a situação anterior da paciente. O médico recorreu ao STJ argumentando que a execução da intervenção cirúrgica de acordo com os padrões técnicos deveria afastar o dever de indenizar, mas sua tentativa foi rejeitada por unanimidade.
A decisão do STJ reafirma o entendimento jurídico predominante de que, em casos de cirurgia plástica estética, a obrigação do médico é de resultado. Isso significa que, diferentemente de outros procedimentos médicos onde a obrigação é de meio, na cirurgia plástica estética o profissional se compromete a alcançar um resultado específico. A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, explicou que nestes casos há uma inversão do ônus da prova em desfavor do médico. Para afastar sua responsabilidade, o profissional precisa provar que os danos foram causados por fatores externos e alheios à sua atuação, o que não ocorreu no caso em questão. Esta interpretação coloca uma responsabilidade significativa sobre os cirurgiões plásticos, exigindo não apenas competência técnica, mas também uma comunicação clara com os pacientes sobre as expectativas e possíveis resultados do procedimento.
A presunção de culpa, nesse caso, indica que mesmo que o profissional tenha utilizado as melhores técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro, ele ainda pode ser culpabilizado se o resultado final não for o esperado.
Antes dessa decisão de presunção de culpa, era preciso provar que o profissional foi negligente, imprudente ou imperito durante a realização do procedimento. No entanto, outro ponto levantado pela decisão do STJ é o resultado desarmonioso de acordo com um senso comum estético.
Para a (SBCP) Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a insatisfação pelo resultado precisa considerar a complexidade da cirurgia e as questões individuais de cada caso, que inclusive podem não ter relação com o procedimento em si. “Acreditamos que um resultado desarmonioso pode ser totalmente ajustável e não cabe a ele uma condenação.”
O julgamento levantou questões importantes sobre os limites da responsabilidade médica em procedimentos estéticos. A ministra Gallotti ressaltou que não há necessidade de o resultado ser exatamente o que o paciente espera, mas deve ser algo razoável. O médico precisa poder comprovar que utilizou a melhor técnica adequada e que o resultado foi razoável. Alternativamente, mesmo que o resultado tenha desagradado, se for harmonioso segundo o senso comum, não se justifica a responsabilização. Esta nuance na interpretação busca equilibrar as expectativas dos pacientes com as realidades práticas da medicina estética. O ministro João Otávio de Noronha, em seu voto, fez uma observação que ilustra bem a complexidade do tema: “Se fôssemos esperar que toda cirurgia saísse como as pessoas desejam, nós só teríamos Alain Delons e Sophias Lorens no país”, referindo-se a ícones do cinema do século 20 conhecidos por sua beleza.
Esta decisão do STJ tem implicações significativas para o campo da cirurgia plástica no Brasil. Ela reforça a necessidade de uma abordagem cautelosa por parte dos médicos, não apenas na execução técnica dos procedimentos, mas também na gestão das expectativas dos pacientes. Para os pacientes, a decisão oferece uma maior proteção legal, mas também ressalta a importância de compreender os riscos e limitações inerentes a qualquer procedimento cirúrgico. O caso serve como um lembrete da complexidade envolvida na intersecção entre medicina, estética e direito, destacando a necessidade de um diálogo contínuo e transparente entre profissionais de saúde e pacientes. À medida que a demanda por procedimentos estéticos continua a crescer, é provável que vejamos mais casos semelhantes, contribuindo para a evolução da jurisprudência nesta área especializada do direito médico.
Perspectivas futuras para cirurgias plásticas e responsabilidade médica
O julgamento do STJ estabelece um precedente importante que provavelmente influenciará futuros casos envolvendo cirurgias plásticas estéticas. É possível que vejamos um aumento na cautela por parte dos cirurgiões plásticos, com uma documentação mais detalhada das expectativas dos pacientes e dos possíveis resultados. Isso pode levar a uma mudança na prática clínica, com um foco maior na educação do paciente e no gerenciamento de expectativas antes dos procedimentos. Para os pacientes, esta decisão ressalta a importância de uma compreensão clara dos riscos e limitações de procedimentos estéticos. No futuro, podemos esperar um debate contínuo sobre o equilíbrio entre as expectativas dos pacientes, as realidades médicas e as responsabilidades legais dos profissionais de saúde no campo da cirurgia plástica estética.