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Projeto vincula multas de trânsito ao valor do veículo

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Proposta visa tornar penalidades mais equitativas.

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa na forma como as multas de trânsito são calculadas no Brasil. O Projeto de Lei 78/25, de autoria do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), sugere que o valor das multas seja vinculado ao preço de mercado do veículo, substituindo o atual sistema de valores fixos. Esta proposta tem como objetivo principal tornar o sistema de penalidades mais equitativo, considerando as diferentes realidades econômicas dos motoristas brasileiros. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro valores fixos para multas, variando conforme a gravidade da infração. Por exemplo, uma infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação, resulta em uma multa de R$ 293,47, independentemente do valor do veículo do infrator. O novo projeto propõe que esse valor seja substituído por uma porcentagem do preço do veículo, aumentando de acordo com a gravidade da infração cometida.

A justificativa para essa mudança baseia-se na percepção de que o sistema atual de multas fixas gera consequências desproporcionais entre motoristas de diferentes classes sociais. Segundo o deputado Celeguim, enquanto para proprietários de veículos de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de automóveis de luxo, o mesmo valor se torna relativamente insignificante. Esta disparidade, argumenta o parlamentar, compromete a eficácia da multa como instrumento educativo e dissuasório para infrações de trânsito. O projeto prevê que o valor de mercado dos veículos seja determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualizações anuais. Isso garantiria que os valores das multas acompanhassem as flutuações do mercado automobilístico, mantendo a proporcionalidade ao longo do tempo. Além disso, a proposta não altera outros aspectos importantes da legislação de trânsito, como o sistema de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas.

A implementação desse novo sistema, caso aprovado, traria mudanças significativas na forma como as penalidades de trânsito são aplicadas no país. Por exemplo, considerando os percentuais propostos no projeto, uma infração leve corresponderia a 0,1% do valor do veículo, uma média a 0,15%, uma grave a 0,2% e uma gravíssima a 0,35%. Na prática, isso significa que o proprietário de um veículo avaliado em R$ 100.000 pagaria R$ 200 por uma infração grave, enquanto atualmente pagaria R$ 195,23. Já para uma infração gravíssima, o valor subiria de R$ 293,47 para R$ 350. A diferença se torna ainda mais expressiva para veículos de maior valor. Para um automóvel avaliado em R$ 200.000, por exemplo, uma multa gravíssima chegaria a R$ 700. Esta abordagem visa criar um sistema onde o impacto financeiro da multa seja proporcional à capacidade econômica do infrator, teoricamente aumentando seu efeito dissuasório para proprietários de veículos mais caros, sem onerar excessivamente os donos de carros mais modestos.

Próximos passos e possíveis impactos da proposta

O Projeto de Lei 78/25 ainda tem um longo caminho a percorrer antes de potencialmente se tornar lei. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após essa etapa, caso aprovado, o projeto seguirá para o Senado. Se aprovado em ambas as casas legislativas, será então encaminhado para sanção presidencial. O texto do projeto prevê que, uma vez aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e entrará em vigor após 180 dias. Este período de transição seria crucial para que os órgãos de trânsito se adaptem ao novo sistema e para que o Contran estabeleça os mecanismos necessários para a avaliação e atualização dos valores de mercado dos veículos. A proposta tem gerado debates entre especialistas em trânsito, economistas e juristas. Enquanto seus defensores argumentam que ela promoverá maior justiça social nas penalidades de trânsito, críticos apontam possíveis dificuldades na implementação e questionam se a medida realmente atingirá seu objetivo de reduzir infrações entre motoristas de maior poder aquisitivo. Independentemente do resultado, o projeto levanta importantes questões sobre equidade e eficácia das leis de trânsito no Brasil, podendo influenciar futuras discussões sobre políticas públicas nessa área.