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OAB-RJ aciona CNJ contra atuação de Bretas como coach

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Entidade pede suspensão de perfis e novo afastamento do juiz.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz federal Marcelo Bretas, atualmente afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A ação, protocolada na segunda-feira (03/01), questiona a atuação do magistrado como coach, prática expressamente proibida por resoluções do CNJ e pelo Código de Ética da Magistratura. A entidade alega que Bretas está se aproveitando da exposição obtida durante a Operação Lava Jato para promover uma “autopromoção desmedida e superexposição”, utilizando as redes sociais para comercializar mentorias e se apresentando como “juiz federal”, “palestrante” e “professor”.O pedido da OAB-RJ ao CNJ inclui três principais solicitações: a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de Bretas; a suspensão imediata dos perfis do juiz nas redes sociais; e uma nova decisão determinando o afastamento cautelar do magistrado de suas funções. A entidade argumenta que a conduta de Bretas é “manifestamente incompatível com os deveres inerentes à magistratura” e configura “flagrante utilização indevida da função jurisdicional para fins eminentemente comerciais e lucrativos”. A OAB-RJ destaca que, mesmo afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 por determinação do CNJ, Bretas continua recebendo seus vencimentos como juiz, o que torna sua conduta ainda mais questionável do ponto de vista ético e disciplinar.

A reclamação disciplinar apresentada pela OAB-RJ detalha as atividades de Bretas nas redes sociais, onde ele acumula mais de 500 mil seguidores. O juiz afastado oferece uma mentoria intitulada “Método o Quarto Poder”, prometendo “transformar” a carreira de profissionais de diversas áreas. Além disso, na “Comunidade o Quarto Poder”, Bretas se propõe a ensinar como “argumentar e se posicionar como uma autoridade”. A entidade também menciona a oferta de serviços de newsletter por parte do magistrado. Segundo a OAB-RJ, essas atividades não apenas violam as normas éticas da magistratura, mas também representam uma exploração indevida da posição de juiz federal para obter ganhos financeiros e promover uma imagem pública incompatível com a discrição esperada de membros do Poder Judiciário.

O caso de Marcelo Bretas levanta questões importantes sobre os limites éticos e profissionais impostos aos magistrados, mesmo quando afastados de suas funções. A OAB-RJ argumenta que, ao invés de manter uma postura discreta e focada em sua defesa nos processos disciplinares em curso, Bretas optou por aumentar sua exposição pública e explorar comercialmente sua condição de juiz. A entidade enfatiza que essa conduta não apenas prejudica a imagem do Poder Judiciário, mas também levanta dúvidas sobre a capacidade do magistrado de retornar às suas funções de forma imparcial e ética. O CNJ agora terá que analisar a reclamação e decidir sobre as medidas a serem tomadas, o que pode incluir desde advertências até punições mais severas, como a aposentadoria compulsória. O desfecho deste caso poderá estabelecer importantes precedentes para a conduta de magistrados em situações similares no futuro.

Impactos da decisão na carreira do magistrado e no Judiciário

A decisão do CNJ sobre a reclamação da OAB-RJ contra Marcelo Bretas terá implicações significativas não apenas para a carreira do magistrado, mas também para a percepção pública do Poder Judiciário brasileiro. O caso levanta questões cruciais sobre os limites éticos da atuação de juízes, mesmo quando afastados de suas funções, e pode resultar em novas diretrizes para a conduta de membros do Judiciário nas redes sociais e em atividades extrajudiciais. Independentemente do resultado, o episódio já serve como um alerta para outros magistrados sobre a importância de manter uma postura condizente com a dignidade do cargo, mesmo em momentos de afastamento ou em suas vidas privadas.