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Mendonça defende plataformas digitais e vota pela constitucionalidade do Marco Civil da Internet

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Mendonça apoia plataformas digitais e vota a favor da constitucionalidade do Marco Civil da Internet.

Ministro apresenta primeiro voto divergente no julgamento do STF.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na quinta-feira (5) seu voto no julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, posicionando-se favoravelmente às plataformas digitais. Em uma decisão que diverge dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, Mendonça defendeu que as big techs não devem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por usuários em suas redes sociais. “As plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro”, afirmou o magistrado em trecho da tese apresentada ao plenário. Após dois dias de leitura do seu voto, iniciado no dia anterior (4/6), o ministro manifestou-se pela constitucionalidade do dispositivo que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários caso descumpram ordens judiciais específicas para remoção de conteúdo. O julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e ainda não tem data definida para continuação, restando os votos de outros sete ministros para a conclusão do caso.

O posicionamento de Mendonça representa uma importante divergência no atual cenário de discussão sobre a regulação das redes sociais no Brasil. Em seu voto, o ministro estabeleceu que “é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos” ou utilizados para cometer crimes. Esta postura contrasta diretamente com os votos anteriores de Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que haviam se manifestado pela inconstitucionalidade, total ou parcial, do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma em julgamento estabelece que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelos conteúdos postados por seus usuários se, após receberem uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material questionado. Mendonça também defendeu que qualquer decisão judicial que obrigue a remoção de conteúdos das redes sociais não pode ser sigilosa, uma posição que se contrapõe diretamente a diversas decisões de remoção de perfis determinadas em segredo de Justiça pelo ministro Alexandre de Moraes em outros casos. A legislação atual, vigente desde 2014, tem sido objeto de intenso debate jurídico e legislativo no contexto do crescente impacto das redes sociais na sociedade brasileira.

Durante a apresentação de seu voto, Mendonça fez uma defesa contundente da liberdade de expressão como princípio norteador para o ambiente digital. “O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro”, argumentou o ministro, sinalizando sua preocupação com possíveis restrições excessivas à manifestação de ideias nas plataformas digitais. Sua tese central estabelece que, mesmo em casos de conteúdos questionáveis, a responsabilização deve recair primariamente sobre o autor da publicação, não sobre a plataforma que hospeda o conteúdo. “É claro que, quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, ponderou o magistrado, estabelecendo limites para a proteção à liberdade de expressão. Mendonça também definiu em seu voto que decisões judiciais para exclusão de postagens nas redes sociais precisam seguir procedimentos detalhados e conter “fundamentação específica”, criando assim parâmetros mais rigorosos para a remoção de conteúdos. Esta abordagem reflete a tentativa de equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de combater conteúdos prejudiciais, um dos dilemas centrais na discussão sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil e no mundo.

A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre este caso terá impacto significativo no funcionamento das redes sociais no Brasil, especialmente no que diz respeito à responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. O entendimento de Mendonça, favorável às big techs, representa uma visão que prioriza a liberdade de expressão e a não responsabilização prévia das plataformas, em contraste com abordagens mais regulatórias defendidas por outros ministros. Este julgamento ocorre em um momento em que diversos países estão implementando ou discutindo novas legislações para regular as plataformas digitais, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra desinformação e discursos prejudiciais. A continuidade do julgamento, com os votos dos demais ministros, definirá se o artigo 19 do Marco Civil da Internet permanecerá como está, será declarado inconstitucional ou receberá uma interpretação específica do STF. Independentemente do resultado final, o voto de Mendonça já marca uma posição importante no debate sobre os limites da regulação estatal sobre as plataformas digitais e reafirma a complexidade dos desafios jurídicos relacionados ao ambiente digital. O desfecho deste julgamento poderá estabelecer novos parâmetros para a responsabilidade das plataformas e para a proteção da liberdade de expressão na internet brasileira nos próximos anos.

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