Juíza dos EUA decide que empresas não precisam cumprir ordem de Moraes

Justiça americana isenta empresas de cumprir determinação de ministro do STF.
Decisão judicial nos EUA favorece Trump Media e Rumble.
Uma juíza federal dos Estados Unidos decidiu ontem, terça-feira (25) que a Trump Media & Technology Group e a plataforma de compartilhamento de vídeos Rumble não são obrigadas a cumprir uma ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, Alexandre de Moraes. A decisão, proferida pela juíza distrital Mary Scriven, da cidade de Tampa, na Flórida, está relacionada à remoção de contas de Allan dos Santos, um importante apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro. A magistrada considerou que as ordens de Moraes não foram entregues às empresas conforme os tratados internacionais e que não houve nenhuma tentativa de fazer cumprir tais determinações em solo americano. Dessa forma, Scriven concluiu que as companhias “não são obrigadas a cumprir” as ordens do ministro brasileiro, tornando prematuro o processo movido pelas empresas e seu pedido de uma ordem de restrição temporária.
O caso teve início em 19 de fevereiro, quando a Trump Media e a Rumble entraram com uma ação judicial alegando que o ministro Alexandre de Moraes estaria tentando “censurar o discurso político legítimo nos Estados Unidos” e violando a Primeira Emenda da Constituição americana, que garante a liberdade de expressão. As empresas argumentaram que as determinações do ministro brasileiro para remoção de contas e conteúdos em suas plataformas extrapolavam a jurisdição brasileira e infringiam as leis americanas. A decisão da juíza Scriven, embora não analise o mérito da questão, estabelece um precedente importante ao afirmar que ordens judiciais estrangeiras não podem ser automaticamente aplicadas em território americano sem seguir os procedimentos legais estabelecidos entre os países.
A juíza Mary Scriven fundamentou sua decisão na falta de conformidade com a Convenção da Haia e o Tratado de Assistência Jurídica Mútua entre Estados Unidos e Brasil. Ela destacou que os documentos não foram devidamente entregues às empresas por meios reconhecidos legalmente e que não há conhecimento de providências tomadas pelo governo brasileiro para homologar as ordens de acordo com os procedimentos estabelecidos. Além disso, a magistrada ressaltou que não houve qualquer ação para fazer cumprir as determinações do ministro Moraes por parte do governo brasileiro, do governo dos Estados Unidos ou de qualquer outro agente competente. Esta decisão levanta questões importantes sobre a aplicabilidade de decisões judiciais estrangeiras em solo americano, especialmente quando envolvem temas sensíveis como liberdade de expressão e regulação de conteúdo online.
A decisão da juíza Scriven, embora preliminar, pode ter implicações significativas para futuros casos envolvendo a jurisdição de tribunais estrangeiros sobre empresas de tecnologia sediadas nos Estados Unidos. A magistrada deixou claro que, caso alguma entidade ou indivíduo tente fazer cumprir as determinações ou manifestações nos Estados Unidos sem observância das leis ou tratados aplicáveis, o tribunal estará pronto para exercer sua jurisdição e determinar se as declarações são exequíveis conforme a legislação americana. Isso sugere que qualquer tentativa futura de aplicar decisões judiciais brasileiras sobre empresas de tecnologia nos EUA deverá seguir rigorosamente os protocolos internacionais e respeitar as leis locais. O caso continua em aberto, e é possível que haja desdobramentos à medida que as autoridades brasileiras e americanas busquem um entendimento sobre como lidar com questões de regulação de conteúdo online em um contexto global cada vez mais interconectado.