INSS condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos em benefício

Justiça obriga INSS a indenizar aposentada e acende alerta no governo.
Decisão judicial estabelece responsabilidade solidária da autarquia.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve decisão que condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar uma aposentada no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, por descontos não autorizados realizados em seu benefício previdenciário. A decisão, proferida pela 3ª Turma do tribunal com sede em Belo Horizonte (MG), reafirma a responsabilidade da autarquia federal em fiscalizar e impedir descontos indevidos nas folhas de pagamento dos aposentados. No caso específico, a beneficiária teve valores descontados indevidamente referentes a um empréstimo consignado que ela não havia autorizado, caracterizando falha no dever de fiscalização por parte do INSS. A decisão judicial estabeleceu a condenação solidária tanto do INSS quanto da instituição financeira envolvida, após análise de recurso em que a autarquia previdenciária alegava ilegitimidade passiva. Os desembargadores entenderam que o INSS falhou em cumprir seu dever de verificação, uma vez que o banco credor não apresentou o suposto contrato que teria sido firmado com a aposentada, evidenciando negligência por parte da autarquia em verificar a autenticidade da autorização para o desconto em folha.
A decisão do TRF-6 tem causado preocupação na equipe econômica do governo federal, diante da possibilidade de um efeito cascata que poderia afetar significativamente as contas públicas. Atualmente, cerca de 1,8 milhão de segurados contestaram descontos associativos em seus benefícios, o que poderia gerar um impacto superior a R$ 14 bilhões caso todos esses beneficiários recebessem indenizações semelhantes. O acórdão do tribunal mineiro destaca que “a ausência de apresentação do contrato de empréstimo não permite constatar por quais meios a autarquia verificou a autenticidade da autorização da pensionista, restando demonstrada a sua negligência e, por conseguinte, a sua responsabilidade”. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apontado pelos desembargadores, já prevê que o INSS deve “responder por demandas relativas a descontos em benefícios previdenciários sem autorização, devendo verificar a existência de anuência do segurado”. Este entendimento judicial reforça a tese de que a autarquia tem responsabilidade integral na fiscalização de qualquer tipo de desconto realizado nos benefícios previdenciários, sejam eles oriundos de empréstimos consignados ou de contribuições associativas, como no caso do esquema fraudulento recentemente descoberto.
O caso ganha ainda mais relevância no contexto da operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025, que investiga um esquema bilionário de fraudes no INSS envolvendo descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados. Relatos de beneficiários prejudicados têm surgido em todo o país, como o caso de um aposentado de Sorocaba (SP) que identificou descontos indevidos cerca de um ano antes da operação ser deflagrada. Segundo o aposentado, mesmo após procurar o INSS para relatar o problema, não recebeu apoio: “Nem tentaram me ajudar”, declarou. Outro caso emblemático é o do aposentado Cláudio Sanches, que só descobriu os descontos indevidos quando a fraude veio à tona. Ao analisar seus extratos bancários com auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário, constatou-se que as cobranças irregulares começaram em 2022, realizadas por duas entidades: a Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS (Caap) e a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambes) – ambas constam na lista de organizações suspeitas de envolvimento no esquema fraudulento. Os descontos iniciaram com valores de R$ 36,36 em agosto de 2022, chegando a R$ 45,54 em abril de 2025, resultando em 33 cobranças não autorizadas pela primeira entidade e 23 pela segunda, totalizando aproximadamente R$ 2,5 mil em prejuízos ao idoso em pouco menos de três anos.
O governo federal anunciou medidas para mitigar os danos causados aos aposentados e pensionistas que tiveram descontos suspeitos em seus benefícios. Segundo comunicado oficial, os beneficiários serão informados sobre eventuais irregularidades exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135, em uma tentativa de evitar novos golpes aproveitando a situação. Especialistas em Direito Previdenciário, como os professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, classificaram a decisão do TRF-6 como um “valioso precedente judicial que reconheceu a culpa tanto da instituição bancária quanto do INSS de forma solidária no caso de descontos indevidos e não autorizados em uma aposentadoria”. O Tribunal de Contas da União (TCU) também está acompanhando o caso, tendo avaliado agravos e embargos de declaração contra deliberação que apreciou solicitação do Congresso Nacional para apuração de irregularidades no âmbito do INSS. A comissão parlamentar havia requerido, ainda em agosto de 2023, a apuração dos possíveis descontos indevidos em proventos de aposentadoria, indicando que o esquema funcionava “mediante a manipulação dos aposentados que procuram instituições bancárias em busca de empréstimo consignado”, sendo induzidos a aderir a entidades sindicais ligadas a aposentados e idosos sem seu pleno consentimento ou compreensão das implicações.
Decisão pode criar jurisprudência para casos similares
A condenação do INSS a indenizar a aposentada por descontos não autorizados estabelece um importante precedente judicial que poderá nortear decisões futuras em casos similares. Com milhões de beneficiários potencialmente afetados pelo esquema fraudulento de descontos indevidos, a decisão do TRF-6 sinaliza que a autarquia previdenciária poderá ser responsabilizada não apenas pela devolução dos valores indevidamente descontados, mas também por danos morais decorrentes dessa falha na fiscalização. O governo já iniciou ações para identificar todos os beneficiários afetados e implementar mecanismos mais eficientes de controle para evitar novas fraudes, enquanto o sistema judiciário se prepara para uma possível avalanche de ações individuais e coletivas relacionadas ao caso nos próximos meses.