Portal Rádio London

Seu portal de músicas e notícias

Governo suspende pagamento por coleta de íris no Brasil

Compartilhar:

ANPD proíbe compensação financeira por dados biométricos.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, a suspensão imediata dos incentivos financeiros oferecidos pela empresa Tools for Humanity (TFH) em troca da coleta de íris de cidadãos brasileiros. A medida, que entra em vigor no sábado, 25 de janeiro, afeta diretamente o projeto World ID, uma iniciativa que prometia desenvolver um sistema de verificação de identidade única baseado em dados biométricos. A TFH, cofundada por Sam Altman, CEO da OpenAI, vinha oferecendo criptomoedas como compensação para usuários que registrassem suas íris, com valores que chegavam a aproximadamente R$ 600.

A decisão da ANPD surge após uma análise preventiva realizada pela Coordenação Geral de Fiscalização, que concluiu que a oferta de contrapartida pecuniária poderia comprometer a obtenção do consentimento livre e informado dos titulares de dados pessoais. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como é o caso dos dados biométricos, deve ser livre, informado, inequívoco e fornecido de maneira específica e destacada, para finalidades claramente definidas. A agência argumenta que a oferta de criptomoedas pode interferir na livre manifestação de vontade dos indivíduos, influenciando sua decisão quanto à disposição de seus dados biométricos, especialmente em casos de vulnerabilidade econômica.

O projeto World ID, que já havia cadastrado mais de 400 mil brasileiros, enfrentou resistência em diversos países desde seu lançamento. Espanha, Portugal e Coreia do Sul chegaram a suspender as operações da empresa, enquanto a Argentina aplicou multas. A ANPD também destacou a gravidade do tratamento de dados realizado pela TFH, considerando a sensibilidade dos dados biométricos coletados e a impossibilidade de exclusão desses dados, além da irreversibilidade da revogação do consentimento. Em resposta às ações da agência, a World Foundation, organização sem fins lucrativos responsável pelo gerenciamento do projeto, afirmou estar em conformidade com todas as leis e regulamentos brasileiros, alegando que relatos imprecisos e atividades nas mídias sociais resultaram em informações falsas para a ANPD.

A suspensão dos incentivos financeiros representa um desafio significativo para o futuro do projeto World ID no Brasil. A empresa terá que reavaliar sua estratégia de coleta de dados e possivelmente desenvolver novos métodos que estejam em conformidade com as regulamentações de proteção de dados do país. Além disso, a ANPD determinou que a TFH indique em seu site a identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, uma exigência da LGPD. Este caso levanta importantes questões sobre a ética da compensação financeira por dados pessoais e o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção da privacidade individual. À medida que a sociedade avança em direção a um futuro cada vez mais digital, o debate sobre o uso e a proteção de dados biométricos certamente continuará a ser um tema central nas discussões sobre regulamentação tecnológica e direitos digitais.

Impactos e desdobramentos da decisão da ANPD

A decisão da ANPD de suspender os incentivos financeiros para a coleta de íris no Brasil marca um momento crucial na regulação de tecnologias emergentes e proteção de dados pessoais no país. Esta medida não apenas afeta diretamente o projeto World ID, mas também estabelece um precedente importante para futuras iniciativas que envolvam a coleta e o processamento de dados biométricos. As empresas de tecnologia que operam no Brasil terão que reavaliar suas práticas de coleta de dados, assegurando que estejam em total conformidade com a LGPD e respeitando os princípios de consentimento livre e informado. O caso também destaca a crescente importância da ANPD como órgão regulador, demonstrando sua capacidade de intervir proativamente em questões de proteção de dados de interesse público.