Auxiliar de cozinha condenada por má-fé ao negar registro para manter Bolsa Família

Juíza aplica multa e determina reintegração de empregada gestante.
Uma auxiliar de cozinha foi condenada por litigância de má-fé pela 86ª Vara do Trabalho de São Paulo após recusar-se a entregar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo empregatício, com o intuito de continuar recebendo o benefício do Bolsa Família. A decisão, proferida no final de março de 2025, também determinou que o empregador anotasse a carteira de trabalho e reintegrasse a funcionária, que estava grávida no momento da dispensa. A juíza Rebeca Sabioni Stopatto, responsável pelo caso, aplicou multa equivalente a 9,99% sobre o valor da causa, totalizando mais de R$ 5.300, a ser revertida em favor da empresa.
O processo teve início quando a trabalhadora pleiteou a nulidade de sua dispensa e o pagamento de verbas trabalhistas referentes a aproximadamente cinco meses de trabalho sem formalização do vínculo. Em sua defesa, o restaurante empregador argumentou que, dias após o início da prestação de serviços, solicitou a CTPS da empregada para efetuar o registro. No entanto, a funcionária teria pedido que não fosse registrada para não perder o auxílio governamental que recebia. A empresa alegou ter informado à trabalhadora que ela deveria escolher entre a anotação na carteira ou a continuidade do recebimento do benefício do Governo Federal. Segundo o empregador, a profissional apresentou diversas desculpas e protelou a entrega do documento, impossibilitando a formalização do vínculo empregatício.
Durante a análise do caso, a magistrada constatou, por meio de consulta ao Portal da Transparência, que o CPF da reclamante estava vinculado ao recebimento do Bolsa Família durante o período em que manteve relação de emprego com o restaurante. Além disso, uma testemunha, irmã da autora da ação e também ex-funcionária do estabelecimento, confirmou em depoimento que a familiar recebia o benefício social. Na sentença, a juíza Rebeca Sabioni Stopatto esclareceu que, mesmo considerando possíveis impedimentos legais para o reconhecimento do vínculo, cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora assim que se esgotasse o prazo legal de 5 dias para entrega da CTPS. A magistrada ressaltou ainda que, conforme admitido na contestação, a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregador, não sendo o desconhecimento do estado gravídico da funcionária motivo para isentar a empresa da responsabilidade pela indenização estabilitária.
Diante dos fatos apurados, a juíza determinou a reintegração imediata da auxiliar de cozinha, estendendo-se até cinco meses após o parto, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a efetiva reintegração. Considerando o recebimento irregular do Bolsa Família, estimado em aproximadamente R$ 3.300, a magistrada autorizou que esse valor fosse deduzido da condenação e retido para posterior repasse aos cofres públicos. Adicionalmente, foi determinado o envio de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para as providências cabíveis em relação ao recebimento indevido do benefício social. A juíza negou à auxiliar de cozinha o benefício da justiça gratuita e justificou a aplicação da multa por litigância de má-fé afirmando que “a reclamante não pode sair com a causa totalmente ganha, como se não tivesse participação ilegal prévia na sonegação dos seus próprios direitos trabalhistas”. A decisão ainda está sujeita a recurso, podendo ser contestada pelas partes envolvidas no processo.
Impactos da decisão judicial no cenário trabalhista e de assistência social
A sentença proferida pela 86ª Vara do Trabalho de São Paulo evidencia a complexidade das relações entre direitos trabalhistas e programas de assistência social no Brasil. Ao condenar a auxiliar de cozinha por má-fé e determinar a reintegração ao emprego, a decisão judicial lança luz sobre a necessidade de maior fiscalização e integração entre os sistemas de proteção social e o mercado de trabalho formal. O caso em questão pode servir como precedente para situações similares, reforçando a importância da transparência e da correta utilização dos benefícios sociais, bem como o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de empregadores e empregados. A repercussão desta decisão poderá influenciar futuras ações do Ministério do Trabalho e do Ministério do Desenvolvimento Social na elaboração de políticas públicas que visem coibir fraudes e estimular a formalização do trabalho, sem prejudicar aqueles que realmente necessitam de assistência governamental.