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Associação Nacional de Jornais manifesta apoio a colunista e jornal condenados por divulgar salário de desembargadora

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Associação Nacional de Jornais expressa apoio a colunista e jornal condenados após notícia sobre remuneração de desembargadora.

Condenação de R$ 600 mil provoca debate sobre liberdade de imprensa.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiu uma nota de solidariedade à colunista Rosane de Oliveira e ao jornal Zero Hora, do Grupo RBS, após ambos terem sido condenados a pagar uma indenização de R$ 600 mil à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em comunicado divulgado na quarta-feira, 22 de maio de 2025, a entidade reafirmou seu compromisso com os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e defendeu a ampla transparência em assuntos de interesse público, expressando a expectativa de que instâncias superiores revertam a decisão proferida pela 13ª Vara Cível de Porto Alegre. A ação indenizatória foi movida pela magistrada após a publicação, em 2023, de um ranking contendo os maiores salários do Judiciário gaúcho, no qual Iris Nogueira figurava no topo da lista com uma remuneração de R$ 662.389,16 referente ao mês de abril daquele ano, valor que incluía subsídios e verbas indenizatórias. A quantia representava quase 16 vezes o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que serve de parâmetro para o teto constitucional do funcionalismo público brasileiro. A juíza Karen Rick Bertoncello, responsável pela sentença, justificou a condenação alegando que a publicação das reportagens causou significativo abalo à imagem e à honra da desembargadora, gerando uma repercussão negativa intensa nos meios de comunicação e redes sociais.

A decisão judicial que resultou na condenação da jornalista e do veículo de comunicação provocou forte repercussão no meio jornalístico e entre entidades ligadas à liberdade de expressão. Além da ANJ, outras organizações também se manifestaram contra a sentença, como a Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A ARI expressou total inconformidade com a condenação e afirmou que a ação movida pela magistrada e a sentença de primeiro grau são incompatíveis com a tradição de transparência do Judiciário gaúcho e com seu compromisso público como garantidor da liberdade de expressão. A entidade destacou ainda que o elevado valor da indenização pode ser caracterizado como assédio judicial, pois tende a induzir outros veículos e profissionais de imprensa à autocensura quando se tratar da divulgação de notícias e opiniões sobre membros do Poder Judiciário. Por sua vez, a Abraji mencionou o efeito intimidatório da decisão e solicitou que a mesma seja reformada em instâncias superiores. Cabe ressaltar que as informações sobre a remuneração de juízes e desembargadores são públicas e, desde 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar o Poder Judiciário, obriga os tribunais a divulgarem os vencimentos dos magistrados através de um site mantido pelo próprio CNJ, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a esses dados conforme previsto pela Lei de Acesso à Informação.

Na sentença que condenou a jornalista e o jornal Zero Hora, a juíza Karen Rick Bertoncello argumentou que, embora as informações divulgadas fossem públicas e verídicas, a forma como foram tratadas, “com linguagem sarcástica e direcionada”, e o “contexto de exposição” configuraram “abuso de direito”. A magistrada afirmou ainda que a desembargadora foi associada “à figura de suposto privilégio imoral ou injustificado”. O caso teve início quando o jornal Zero Hora aproveitou um levantamento realizado pelo jornal carioca O Globo para informar que a segunda maior remuneração do Judiciário brasileiro, no mês de abril de 2023, foi registrada na corte gaúcha. De acordo com os autos do processo, a primeira reportagem publicada não mencionava diretamente a magistrada e informava que o TJ-RS “garantiu que tudo está dentro da lei e que o teto está sendo respeitado”. Entretanto, um texto subsequente, publicado sob o título “Quem são os magistrados que mais ganharam em abril no RS”, destacou o nome da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. Segundo a decisão judicial, esta publicação não mencionou a “natureza esporádica e legal” do pagamento e deixou de apresentar a explicação enviada pelo tribunal sobre o valor recebido pela magistrada. O Grupo RBS, proprietário do jornal Zero Hora, já informou que irá recorrer da sentença, reafirmando “a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação”.

O caso levanta importantes questões sobre os limites entre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade dos agentes públicos, especialmente quando se trata da divulgação de informações que, embora sejam de interesse público e estejam disponíveis em canais oficiais, podem gerar interpretações diversas por parte da sociedade. A condenação imposta à jornalista Rosane de Oliveira e ao jornal Zero Hora tem potencial para estabelecer um precedente preocupante no que diz respeito à cobertura jornalística sobre o funcionamento das instituições públicas e a remuneração de seus servidores. O valor expressivo da indenização – R$ 600 mil – pode, como apontado pela Associação Riograndense de Imprensa, gerar um efeito inibidor sobre outros profissionais e veículos de comunicação, levando-os a evitar a publicação de informações similares por receio de sofrerem sanções jurídicas semelhantes. A expectativa das entidades que se manifestaram em solidariedade à colunista e ao jornal é que os tribunais superiores, ao analisarem os recursos que serão apresentados pelo Grupo RBS, considerem o papel fundamental da imprensa na fiscalização dos poderes públicos e na promoção da transparência, revertendo a decisão de primeira instância. O desfecho deste caso poderá servir como um importante balizador para futuras disputas judiciais envolvendo a liberdade de imprensa e o direito à informação no Brasil, definindo até que ponto os jornalistas podem divulgar e comentar dados públicos sobre a remuneração de servidores do Estado sem incorrer em responsabilização por danos morais.

Reação das entidades de imprensa e próximos passos do caso

A repercussão negativa da condenação entre as entidades de classe do jornalismo brasileiro evidencia a preocupação do setor com possíveis retrocessos na liberdade de imprensa e no direito à informação. A ANJ, em sua manifestação, deixou clara sua posição em defesa dos princípios constitucionais que garantem o trabalho da imprensa e a transparência nas questões de interesse público. A Associação Riograndense de Imprensa foi além e classificou a decisão como potencialmente intimidatória, alertando para o risco de autocensura por parte de jornalistas quando estiverem tratando de temas relacionados ao Judiciário. O Grupo RBS, por sua vez, já anunciou que irá recorrer da sentença, buscando a reversão da condenação nas instâncias superiores do Judiciário brasileiro. O caso continuará sendo acompanhado com atenção por profissionais de imprensa, juristas e defensores da liberdade de expressão, que aguardam o desenrolar do processo para avaliar suas implicações para o exercício do jornalismo no país. A expectativa é que o debate sobre os limites da divulgação de informações públicas e o papel fiscalizador da imprensa seja aprofundado nos próximos capítulos desta disputa judicial, contribuindo para o aprimoramento das garantias democráticas relacionadas à transparência e à liberdade de expressão no Brasil.