Anvisa proíbe suplementos com ora-pro-nóbis

Decisão afeta fabricação e venda no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou na quinta-feira, 3 de abril de 2025, a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e fundamenta-se na ausência de estudos científicos que comprovem a segurança e eficácia da planta em suplementos. Consumida tradicionalmente in natura, especialmente em estados como Goiás e Minas Gerais, a ora-pro-nóbis não é autorizada como constituição de produtos alimentares industrializados. A medida visa proteger os consumidores de propagandas enganosas e produtos irregulares, enfatizando que suplementos alimentares devem ser destinados exclusivamente para complementar a dieta de pessoas saudáveis.
“Para que um ingrediente específico seja autorizado como suplemento alimentar é necessário que o constituinte em questão passe por avaliação de segurança e eficácia, que comprove de forma científica que o produto seja fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano. Esta avaliação de segurança e eficácia deve ser apresentada pelas empresas interessadas em comercializar o produto”, diz a Anvisa sobre a decisão de proibir a venda de suplementos à base de ora-pro-nóbis.
Contexto da decisão e fatores determinantes
A ora-pro-nóbis, classificada como uma Planta Alimentícia Não Convencional (PANC), ganhou popularidade nos últimos anos devido ao seu elevado conteúdo proteico e perfil nutricional robusto. Apesar de seu uso culinário ser amplamente difundido, a Anvisa argumenta que não existem regulamentações técnicas nem estudos científicos suficientes para garantir sua segurança em suplementos. A decisão destaca que suplementos alimentares não podem prometer propriedades terapêuticas, como ação antioxidante e anti-inflamatória, frequentemente atribuídas de forma incorreta aos produtos contendo esta planta. Além disso, a agência alertou para o risco de consumidores abandonarem tratamentos médicos adequados ao substituírem por produtos sem comprovação científica, o que motivou o recolhimento de produtos já em circulação no mercado.
Esse tipo de produto, conforme a Anvisa, é destinado a pessoas saudáveis. “Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação”, complementa o órgão.
Impactos no mercado e para consumidores
Com a proibição consolidada, empresas do setor alimentício deverão retirar do mercado quaisquer produtos fabricados ou comercializados que contenham ora-pro-nóbis como ingrediente. Além dos prejuízos para o segmento de suplementos, a medida reforça a importância de uma revisão criteriosa antes do lançamento de novos produtos, incentivando práticas transparentes e mais alinhadas às exigências regulatórias. Para os consumidores, a decisão serve como um alerta contra produtos com alegações terapêuticas não comprovadas. Adicionalmente, o decreto reafirma o papel da Anvisa como fiscalizadora da saúde pública, destacando que os suplementos alimentares devem ser registrados e obedecer aos parâmetros de segurança estipulados pela agência.
O que é ora-pro-nóbis?
A ora-pro-nóbis, cientificamente conhecida como Pereskia aculeata, é uma planta repleta de benefícios para a saúde. Muitas vezes chamada de “carne dos pobres” devido à sua riqueza nutricional, a planta tem ganhado destaque por suas propriedades que vão muito além de simplesmente fornecer nutrientes.
Rica em niacina, uma vitamina com propriedades antioxidantes, essa planta age como um escudo protetor para as células do corpo, combatendo os danos causados pelos temidos radicais livres.
Perspectivas e futuro da regulamentação
Embora a comercialização de suplementos tenha sido proibida, o consumo de ora-pro-nóbis in natura permanece permitido, mantendo sua tradição culinária em diversas regiões do país. No entanto, a decisão pode estimular novas pesquisas científicas sobre a planta, explorando seu potencial nutricional e terapêutico sob condições mais controladas. Empresas interessadas em utilizar o ingrediente em suplementos podem submeter estudos de segurança e eficácia à Anvisa para obter uma possível liberação futura. Enquanto isso, a agência regula com rigor produtos que prometem benefícios milagrosos, buscando preservar a saúde e a confiança dos consumidores no mercado brasileiro de alimentos e suplementos alimentares.
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