Marçal inelegível pela segunda vez

Marçal recebe segunda condenação e pagará multa de R$ 420 mil.
Justiça Eleitoral condena empresário por irregularidades na campanha.
O empresário e influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo na sexta-feira, 25 de abril de 2025, recebendo sua segunda sentença de inelegibilidade. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral, determina que o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo fique impossibilitado de concorrer a cargos políticos pelos próximos oito anos, além de estabelecer uma multa no valor de R$ 420 mil por descumprimento de liminar judicial. De acordo com a sentença, Marçal foi considerado culpado por abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e uso indevido de meios de comunicação social durante sua campanha eleitoral em 2024. O caso atual, movido pelo PSB, está relacionado especificamente ao uso da plataforma Discord pelo empresário, onde ele organizou campeonatos com prêmios em dinheiro para usuários que gerassem o maior número de visualizações de conteúdo favorável à sua candidatura, tendo oferecido pelo menos R$ 125 mil em premiações. Essa prática foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral, uma vez que a Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem claramente que propagandas eleitorais na internet devem ser identificadas como tal e só podem ser impulsionadas pelos partidos, coligações, candidatos ou seus representantes, por meio de contrato direto com as plataformas.
Esta não é a primeira vez que o empresário enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral. Em fevereiro deste mesmo ano, Marçal já havia recebido sua primeira condenação de inelegibilidade, também pelo período de oito anos. Na ocasião anterior, o principal motivo da condenação foi a oferta feita pelo influenciador para gravar vídeos de apoio a candidatos de partidos aliados em troca de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil para a sua própria campanha, prática considerada ilegal pela legislação eleitoral brasileira. A reincidência em condutas irregulares demonstra um padrão de comportamento que vem sendo sistematicamente reprovado pela Justiça Eleitoral, reforçando a gravidade das infrações cometidas pelo empresário durante o período eleitoral. O juiz responsável pela decisão mais recente fundamentou sua sentença na verificação da prática de remuneração de pessoas que produziam “cortes” para redes sociais a partir do conteúdo de campanha do candidato, o que configura uma forma de impulsionamento ilegal de propaganda eleitoral. Tal conduta viola frontalmente as normas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira, que busca garantir a equidade na disputa política e impedir que o poder econômico seja utilizado de forma abusiva para influenciar o resultado das eleições, preservando assim a legitimidade do processo democrático e a igualdade de condições entre os candidatos.
A decisão judicial detalha que o sistema de recompensas implementado por Marçal através do Discord constituiu uma estratégia deliberada para burlar as restrições legais sobre propaganda eleitoral na internet. Ao oferecer prêmios em dinheiro para usuários que gerassem o maior número de visualizações de conteúdo favorável à sua candidatura, o empresário estaria efetivamente contratando uma rede de divulgadores informais, sem a transparência e as limitações exigidas pela legislação eleitoral. Esta prática, segundo a interpretação do juiz, configurou não apenas uso indevido dos meios de comunicação, mas também captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, uma vez que utilizava seu capital financeiro para amplificar artificialmente o alcance de sua campanha nas redes sociais. A gravidade da situação se intensifica quando consideramos que as redes sociais têm um papel cada vez mais determinante nas eleições contemporâneas, e que a regulamentação desse ambiente ainda enfrenta desafios significativos. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz representa um importante precedente para futuras disputas eleitorais, sinalizando que as normas estabelecidas pela legislação eleitoral tradicional devem ser respeitadas também no ambiente digital, e que estratégias criativas para contornar essas limitações não serão toleradas pelo judiciário. O caso também levanta questões importantes sobre a necessidade de atualização constante da legislação eleitoral para acompanhar as novas possibilidades tecnológicas e as estratégias inovadoras de campanha que surgem a cada ciclo eleitoral.
Apesar da condenação, o empresário ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e já manifestou sua intenção de fazê-lo. Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, Marçal declarou que “essa decisão é temporária” e que confia na Justiça para reverter a situação, afirmando que cumpriu todos os requisitos legais durante a campanha. Sua defesa também se posicionou, alegando que “o conteúdo probatório e os fatos indicados na decisão não são suficientes para a procedência da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)” e que entrará com recurso para pedir a reforma da decisão. O desfecho final deste caso poderá estabelecer importantes precedentes para futuras campanhas eleitorais no Brasil, especialmente no que diz respeito ao uso de plataformas digitais e redes sociais. A decisão da Justiça Eleitoral reflete uma preocupação crescente com a influência do poder econômico e das novas tecnologias nos processos eleitorais, buscando garantir que a competição política ocorra em condições de igualdade e transparência. Para especialistas em direito eleitoral, casos como este evidenciam a necessidade de um constante aprimoramento da legislação para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas e as novas estratégias de comunicação política que surgem a cada eleição, assegurando que os princípios fundamentais da democracia sejam preservados mesmo diante das inovações trazidas pelo ambiente digital.
Impactos da decisão para o futuro político do empresário
Se mantida nas instâncias superiores, a dupla condenação à inelegibilidade representará um severo revés para as ambições políticas de Pablo Marçal, que havia demonstrado interesse em continuar sua trajetória no cenário político brasileiro após a experiência como candidato à Prefeitura de São Paulo. As condenações, que estipulam oito anos de inelegibilidade cada uma, efetivamente o afastariam das disputas eleitorais até 2032, abrangendo diversos ciclos eleitorais importantes, incluindo eleições municipais e gerais. A multa de R$ 420 mil também representa um impacto financeiro considerável, mesmo para um empresário de sucesso. O caso serve como alerta para outros influenciadores digitais e empresários que consideram ingressar na política utilizando estratégias inovadoras de campanha: as regras eleitorais tradicionais continuam vigentes e aplicáveis mesmo no ambiente digital, e seu descumprimento pode resultar em sérias consequências legais que comprometem projetos políticos de longo prazo. Para o eleitorado brasileiro e o sistema político como um todo, a decisão reforça a importância da fiscalização rigorosa e da aplicação consistente das normas eleitorais como mecanismos essenciais para preservar a integridade do processo democrático em um contexto de crescente digitalização das campanhas políticas.