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TJ-MT defende ‘vale-peru’ de R$ 10 mil como necessidade nutricional

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Tribunal alega que benefício visa cobrir despesas alimentares com dignidade.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) justificativa para o pagamento do polêmico auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e R$ 8 mil a servidores, conhecido como “vale-peru”. Em ofício enviado nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, o TJ-MT argumentou que o objetivo do benefício era “cobrir de maneira digna as despesas alimentares dos servidores e magistrados”. A Corte mato-grossense defendeu que o auxílio não deve se limitar a um caráter meramente formal, mas sim “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”.

O auxílio-alimentação em valores elevados foi depositado excepcionalmente em dezembro de 2024, gerando forte repercussão negativa. O valor padrão mensal do benefício é de R$ 2 mil, mas o tribunal decidiu conceder um aumento expressivo no final do ano. A medida foi questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador do Poder Judiciário, que determinou a suspensão imediata do pagamento por considerar o montante exorbitante. No entanto, quando a decisão do CNJ foi comunicada, o dinheiro já havia sido depositado nas contas dos magistrados e servidores. Diante da polêmica, o TJ-MT recuou e ordenou a devolução dos valores, mas o caso já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal.

Na manifestação enviada ao STF, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso defendeu a legalidade do pagamento, mesmo após sua revogação. O desembargador José Zuquim Nogueira, presidente da Corte, afirmou que o auxílio teve como “finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”. O TJ-MT informou que 311 dos 317 magistrados devolveram o dinheiro espontaneamente após determinação da presidência, enquanto os demais tiveram os valores descontados diretamente no contracheque. Já os servidores estão sendo descontados em parcelas mensais, mas o sindicato da categoria recorreu ao STF alegando que agiram de “boa-fé” ao receber o benefício e pedindo para não terem que devolver o dinheiro.

O caso do “vale-peru” no Judiciário mato-grossense levanta questionamentos sobre os limites e a razoabilidade dos benefícios concedidos a servidores públicos. Enquanto o TJ-MT argumenta que o auxílio visava garantir a dignidade alimentar de seus membros, críticos apontam para um possível excesso e descolamento da realidade econômica da maioria da população. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, em manifestação ao STF, alegou que o processo perdeu o objeto, uma vez que o dinheiro foi devolvido. O desfecho da questão agora depende da análise do ministro Cristiano Zanin, relator do processo no Supremo, que aguarda informações adicionais do CNJ antes de proferir sua decisão. O episódio reacende o debate sobre a necessidade de maior transparência e controle nos gastos do Poder Judiciário, bem como sobre os critérios para concessão de benefícios aos seus membros.

Repercussões e desdobramentos do caso

A polêmica envolvendo o “vale-peru” do TJ-MT evidencia a necessidade de uma discussão mais ampla sobre a política remuneratória no serviço público, especialmente no Poder Judiciário. O caso pode servir como catalisador para uma revisão das normas que regem a concessão de auxílios e benefícios, buscando um equilíbrio entre a valorização dos servidores e a responsabilidade fiscal. A decisão final do STF sobre a questão terá impacto não apenas no Mato Grosso, mas poderá estabelecer precedentes para situações similares em outros tribunais do país, reforçando a importância de uma gestão transparente e alinhada com os princípios da administração pública.