STJ inocenta Francisco Mairlon após 15 anos no Crime da 113 Sul
6 min readFrancisco Mairlon é inocentado pelo Crime da 113 Sul após 15 anos preso injustamente.
Superior Tribunal de Justiça anula condenação por unanimidade e determina soltura imediata.
Francisco Mairlon Barros Aguiar deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada de quarta-feira, 15 de outubro de 2025, às 0h20, após ter sua condenação anulada por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça. O homem passou 15 anos preso, condenado como um dos executores do chamado Crime da 113 Sul, que chocou Brasília em 2009 quando o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho e a empregada da família Francisca Nascimento foram brutalmente assassinados a facadas no apartamento da família, em uma quadra nobre da capital federal. Detido em 2010 aos 22 anos de idade, Mairlon retorna à liberdade aos 37 anos, completamente inocentado pela Justiça. A decisão da Sexta Turma do STJ não apenas anulou a condenação, mas trancou a ação penal desde o início, o que significa que Francisco Mairlon não é mais nem condenado nem réu pelo crime. O alvará de soltura foi expedido imediatamente após o julgamento realizado na terça-feira, 14 de outubro, e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que notificou a Vara de Execuções Penais para efetivar a libertação. Ao deixar o presídio abraçando familiares e escoltado por advogados, Mairlon demonstrou emoção e gratidão, declarando em entrevista à TV Globo que estava vivendo o dia mais feliz de sua vida e expressando reconhecimento à família, aos advogados e aos ministros do STJ pela decisão unânime.
Mairlon expressa alívio e gratidão em primeira fala após libertação
Em sua primeira entrevista após deixar o presídio, concedida à TV Globo, Mairlon agradeceu emocionado à família, aos advogados e aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiram unanimemente por sua soltura.
“Parece um sonho, hoje é o dia mais feliz da minha vida. Sou muito grato a todos que acreditaram em mim, à ONG Innocence, que não desistiu, à minha família e aos amigos. Faltam palavras para expressar isso”, afirmou.
Ele descreveu o momento como “indizível, um êxtase que ninguém imagina”. Mairlon também refletiu sobre os desafios enfrentados na prisão: “Passei por muitos obstáculos e adversidades. Precisei de muita resiliência para superar tudo.”
A decisão histórica do STJ baseou-se fundamentalmente na constatação de vícios processuais graves e na ausência completa de provas materiais que ligassem Francisco Mairlon ao triplo homicídio. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Antônio Saldanha, que reconheceram que a condenação havia se sustentado exclusivamente em confissões extrajudiciais obtidas sob pressão e intimidação policial. A ONG Innocence Project, organização internacional que busca reparar erros judiciais, assumiu a defesa de Mairlon e apresentou o recurso especial ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ter negado uma revisão do processo. Durante quatro anos, a organização analisou as 16 mil páginas do processo e constatou que Mairlon havia sido invisibilizado e esquecido tanto na fase pré-processual quanto no julgamento de sua apelação. A advogada Dora Cavalcanti, representante da ONG, argumentou que a única coisa invocada como lastro para a denúncia, pronúncia e condenação foram confissões extrajudiciais, sem qualquer outra prova material ou testemunhal consistente. Os vídeos dos depoimentos, exibidos em primeira mão no documentário do Globoplay lançado em fevereiro de 2025, mostraram claramente que Mairlon foi submetido a múltiplas horas de interrogatório, sendo quebrado psicologicamente pela pressão policial, exaustão, privação de sono e promessas falsas de liberação.
Durante o julgamento no STJ, ocorreu uma reviravolta significativa que demonstrou a gravidade do erro judiciário cometido. O voto inicial do relator Sebastião Reis Júnior era pela anulação da decisão de pronúncia e da condenação, o que manteria Mairlon como réu. Porém, após um aparte decisivo do ministro Rogerio Schietti Cruz, prevaleceu o entendimento de que o correto seria o trancamento total da ação penal, encerrando definitivamente o processo e restaurando a liberdade plena de Francisco. O ministro Schietti argumentou enfaticamente que se não houvesse prova idônea sequer para levar o processo adiante, a anulação parcial seria insuficiente, pois manteria o status de réu sobre alguém sem evidências de envolvimento no crime. O ministro Sebastião Reis Júnior declarou ser inadmissível que em um estado democrático de direito um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, destacando a fragilidade absoluta das provas apresentadas. Paulo Santana, um dos executores confessos do crime que está preso desde novembro de 2010, gravou entrevista em 2024 para a ONG Innocence Project afirmando categoricamente que Francisco Mairlon é inocente e que ele está pagando por um crime que não cometeu. Os depoimentos de Santana e outros réus que inicialmente citaram Mairlon mudaram completamente em 2010, retirando a participação do então acusado, mas essas retratações não foram devidamente consideradas no julgamento original.
Repercussões jurídicas e perspectivas futuras do caso que expôs falhas no sistema judiciário brasileiro
A inocentação de Francisco Mairlon representa um marco na discussão sobre erros judiciários no Brasil e expõe de forma contundente as fragilidades do sistema de justiça criminal, particularmente no que diz respeito à valoração excessiva de confissões obtidas em condições questionáveis. A decisão do STJ estabelece precedente importante ao determinar que confissões extrajudiciais isoladas, sem corroboração por provas materiais ou testemunhais consistentes, não podem sustentar uma condenação em um estado democrático de direito. A atuação da ONG Innocence Project foi fundamental para revelar as irregularidades processuais, demonstrando a importância de organizações da sociedade civil na revisão de casos onde há indícios de erro judiciário. Mairlon havia sido originalmente condenado a 55 anos de prisão, pena reduzida em segunda instância para 47 anos, e estava cumprindo essa sentença desde que foi preso em novembro de 2010, morando no Pedregal, município de Novo Gama em Goiás. O caso da 113 Sul ganhou ainda mais visibilidade com o lançamento da série documental no Globoplay, que trouxe à tona detalhes perturbadores sobre a condução das investigações e os depoimentos contraditórios que basearam as condenações. O Ministério Público do Distrito Federal ainda pode recorrer da decisão do STJ, mas segundo a defesa, qualquer nova denúncia só poderia ser apresentada mediante a apresentação de novos elementos concretos de autoria, que supostamente não existem nem jamais existiram. O caso também se conecta à anulação recente do júri que condenou Adriana Villela, filha do casal assassinado e acusada de ser a mandante do crime, cuja condenação foi igualmente anulada pelo STJ no mês passado devido a irregularidades processuais, embora sem inocentá-la definitivamente. Para Francisco Mairlon, que entrou no sistema prisional aos 22 anos e saiu aos 37, os próximos passos envolvem a reconstrução completa de sua vida após uma década e meia de injustiça, período em que enfrentou obstáculos e adversidades inimagináveis, como ele próprio descreveu em seu depoimento emocionado ao deixar a Papuda. A sociedade brasileira agora se vê diante da necessidade urgente de refletir sobre os mecanismos de investigação criminal, a qualidade da defesa oferecida a réus vulneráveis e os critérios para condenação em crimes graves, para evitar que outras vidas sejam destruídas por erros judiciários que, apesar de corrigidos tardiamente, jamais poderão devolver os anos perdidos injustamente atrás das grades, enquanto o sistema de justiça deve urgentemente implementar salvaguardas mais robustas contra condenações baseadas exclusivamente em confissões obtidas sob pressão, garantindo que o direito à ampla defesa e ao devido processo legal seja efetivamente respeitado em todas as fases da persecução penal.
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