Meta associa e-mail de Mauro Cid a conta do Instagram
5 min readMeta confirma ligação entre e-mail de Mauro Cid e conta no Instagram usada para discutir delação.
STF recebe dados que vinculam Mauro Cid a perfil investigado.
A Meta, controladora do Instagram, confirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil @gabrielar702 na rede social foi criado utilizando o e-mail do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O documento, tornado público pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira, detalha que tanto o e-mail [email protected] quanto a data de nascimento cadastrados na conta correspondem aos dados de Cid. Além disso, a criação da conta remonta a 2005, conforme informações obtidas junto ao Google. Em depoimento à Polícia Federal, Mauro Cid negou ter criado ou utilizado o perfil em questão, alegando desconhecimento sobre quaisquer atividades relacionadas ao seu nome na plataforma. A defesa sustenta a tese de que o acesso teria sido realizado por terceiros, mediante suposto hackeamento, enquanto investigações continuam para esclarecer se houve vazamento deliberado de informações sigilosas do acordo de delação premiada firmado entre Cid e as autoridades policiais.
Contexto das suspeitas e detalhes da investigação sobre o perfil
O envio dos dados ocorreu após pedido formal do STF para identificar a origem do perfil considerado suspeito de tratar de informações protegidas por sigilo. Segundo os relatórios apresentados, o cadastro do Instagram envolveu, além do e-mail pessoal de Mauro Cid, o número de celular de Gabriela Cid, esposa do militar. O conteúdo das conversas, revelado por veículos de comunicação, indica que o perfil foi utilizado para dialogar com integrantes da equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o advogado Eduardo Kuntz, que defende outro militar investigado. A investigação ganhou força após publicação de reportagem apontando contradições no depoimento de Cid ao Supremo, especialmente quanto à negativa de uso de redes sociais para tratar de questões vinculadas à sua colaboração. O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a preservação integral do conteúdo da conta junto à Meta, buscando rastrear possíveis tentativas de obstrução de Justiça a partir do vazamento dos detalhes da delação premiada.
Análises sobre impacto das informações e possíveis desdobramentos
O avanço da apuração sobre o uso do perfil do Instagram vinculado a Mauro Cid levanta questionamentos relevantes para o andamento dos processos em curso. Especialistas em direito consideram que a vinculação direta entre dados pessoais e o cadastro pode enfraquecer a tese de hackeamento, aumentando a pressão sobre a defesa para fornecer elementos concretos que sustentem essa estratégia. A descoberta também aumenta o grau de preocupação de outros envolvidos na delação, que temem a divulgação não autorizada de informações sensíveis que possam comprometer os benefícios obtidos no acordo com as autoridades. A possibilidade de anulação dos benefícios da delação, caso fique comprovado que houve vazamento deliberado, é vista como potencial fator de instabilidade na condução das investigações. Por outro lado, há expectativa de que os dados fornecidos por Meta e Google possam contribuir para o esclarecimento das circunstâncias em que as informações confidenciais foram discutidas fora dos canais oficiais, garantindo maior transparência ao processo.
Conclusão e próximos passos do caso vinculado ao perfil do Instagram
A confirmação do uso do e-mail de Mauro Cid para a criação de uma conta no Instagram utilizada em conversas delicadas marca mais um capítulo relevante nas investigações conduzidas pelo STF. O caso permanece sob análise detalhada das autoridades, que buscam determinar o real responsável pelo cadastro e eventual compartilhamento de informações protegidas por sigilo judicial. As informações recentes fornecidas por Meta e Google já repercutem entre advogados e envolvidos nos processos, que acompanham com atenção os próximos desdobramentos. O desfecho do caso deve influenciar tanto a situação processual de Mauro Cid quanto a condução das apurações de possíveis obstruções no âmbito das delações premiadas. O Supremo Tribunal Federal continuará analisando os elementos reunidos e, caso necessário, poderá requisitar novas diligências para aprofundar a investigação sobre o uso de dados pessoais e redes sociais no contexto judicial.
Moraes autoriza inclusão de perícia sobre “minuta do golpe” em inquérito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na terça-feira, 24 de junho, a inclusão de uma perícia técnica apresentada pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres no inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A perícia comparou a minuta de decreto de estado de defesa encontrada na residência de Torres com outros documentos semelhantes, constatando “ausência total de compatibilidade formal, textual e estrutural” com a minuta que, segundo investigações, teria sido apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a comandantes militares.
Na decisão, Moraes determinou a juntada dos documentos apresentados por Torres, incluindo os pareceres técnicos nº 01/2025 e 02/2025, e notificou as partes para ciência. No jargão jurídico, “juntar aos autos” significa anexar formalmente documentos ao processo, tornando-os acessíveis às partes envolvidas. A defesa de Torres alega que a minuta em sua posse é substancialmente diferente da obtida pela Polícia Federal com o tenente-coronel Mauro Cid e apresenta compatibilidade com uma versão disponível na internet. Segundo os advogados, depoimentos do ex-comandante do Exército Freire Gomes, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e de Cid apontam diferenças na minuta de Torres, que não contém:
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Seção introdutória de “Considerandos”;
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Menção à decretação de estado de sítio;
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Referência à Garantia da Lei e da Ordem (GLO);
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Citação a prisões de autoridades públicas.
A perícia também identificou “compatibilidade substancial de conteúdo e estrutura” entre a minuta de Torres e uma versão publicada em um site na internet. O documento, impresso em papel comum, não apresentava assinatura, data ou elementos de autenticação que indicassem autoria ou origem digital.
Pedido ao Google negado
Na mesma data, Moraes rejeitou um pedido da defesa de Torres para que o Google fornecesse informações sobre a versão digital da “minuta do golpe” publicada online. Anteriormente, o ministro havia determinado que a empresa identificasse o autor do documento, mas o Google informou que não poderia cumprir a ordem por falta de dados, como a URL da página ou confirmação de que estava hospedada em seus serviços. A empresa esclareceu que, como motor de busca, apenas indexa conteúdos de terceiros, sem acesso aos dados de origem. Diante disso, Moraes considerou o novo pedido da defesa improcedente, afirmando que o Google já havia informado a “impossibilidade de processamento” dos dados solicitados.
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