CFM amplia recomendações para cirurgia bariátrica e atualiza critérios no Brasil

Cirurgia bariátrica é ampliada para adolescentes a partir de 14 anos.
Nova resolução elimina restrições de idade e tempo de doença.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 20 de maio de 2025 a Resolução nº 2.429/25, que atualiza as diretrizes para realização de cirurgias bariátricas e metabólicas no Brasil. A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União, substitui as anteriores (Resoluções nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017) e amplia significativamente os critérios de elegibilidade para pacientes que buscam esse tipo de procedimento. Entre as principais mudanças está a eliminação das restrições relacionadas à idade e ao tempo de convivência com doenças como diabetes tipo 2, permitindo que mais pacientes tenham acesso ao tratamento cirúrgico. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, explicou que as atualizações foram baseadas nas mais recentes evidências científicas e pesquisas na área, além de consultas às sociedades médicas especializadas. As novas regras mantêm os critérios já estabelecidos para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, com ou sem comorbidades, e para aqueles com IMC entre 35 e 40 que apresentem doenças associadas, porém expandem significativamente as possibilidades de tratamento cirúrgico para pessoas com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem condições específicas como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, entre outras condições médicas relevantes.
A decisão de unificar e atualizar as resoluções sobre cirurgia bariátrica representa um importante avanço no tratamento da obesidade e de doenças metabólicas no país. De acordo com Sérgio Tamura, relator da nova resolução, a unificação das normas torna as regras mais claras e oferece maior segurança aos pacientes. A mudança mais significativa diz respeito aos pacientes com IMC entre 30 e 35, que anteriormente tinham acesso bastante limitado a esse tipo de procedimento. Pelas regras anteriores, apenas pacientes diabéticos nessa faixa de IMC poderiam ser submetidos à cirurgia, e ainda assim com várias restrições: era necessário que convivessem com a doença por no máximo 10 anos, tivessem idade entre 30 e 70 anos e passassem por acompanhamento com endocrinologista por pelo menos dois anos, sem apresentar resultados satisfatórios com os tratamentos convencionais. A nova resolução elimina essas restrições e amplia as comorbidades que justificam a indicação cirúrgica, incluindo agora, além do diabetes tipo 2, condições como doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce decorrente de diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica e osteoartrose grave. Esta flexibilização representa um reconhecimento da comunidade médica sobre a eficácia e segurança dos procedimentos bariátricos para o tratamento não apenas da obesidade, mas também de diversas comorbidades associadas.
A nova resolução também reflete uma mudança de paradigma no tratamento da obesidade e de doenças metabólicas, reconhecendo que a cirurgia bariátrica não deve ser vista apenas como um último recurso, mas como uma ferramenta terapêutica eficaz que pode ser indicada mais precocemente em casos específicos. Juliano Canavarros, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), afirmou que a nova resolução representa “um divisor de águas” no tratamento da obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. Segundo ele, a cirurgia bariátrica é reconhecida cada vez mais como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas. Estudos recentes têm demonstrado que, em casos selecionados, a intervenção cirúrgica precoce pode prevenir a progressão de doenças como o diabetes tipo 2 e reduzir o risco de complicações cardiovasculares, proporcionando não apenas perda de peso, mas também a remissão ou melhora significativa de diversas comorbidades. A decisão do CFM de flexibilizar os critérios de indicação cirúrgica está alinhada com evidências científicas que mostram que os benefícios da cirurgia bariátrica vão muito além da redução de peso, incluindo a melhora da qualidade de vida e a redução da mortalidade em pacientes obesos com doenças associadas. Além disso, a nova norma também considera as diferenças individuais entre os pacientes, permitindo uma abordagem mais personalizada no tratamento da obesidade.
CFM autoriza cirurgia bariátrica a partir dos 14 anos
Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) amplia o acesso à cirurgia bariátrica no Brasil, permitindo que adolescentes a partir dos 14 anos possam realizar o procedimento. A autorização vale para casos de obesidade grave — com índice de massa corporal (IMC) acima de 40 — e presença de complicações clínicas associadas.
Antes da mudança, a cirurgia só podia ser feita em adolescentes com mais de 16 anos e ainda assim de forma experimental. Com a nova diretriz, o procedimento passa a ser definitivo para os jovens, desde que haja avaliação por uma equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis legais.
Adolescentes entre 16 e 18 anos também foram incluídos nos mesmos critérios aplicados aos adultos. Ou seja, se atenderem às exigências clínicas, podem realizar a cirurgia bariátrica com autorização médica e familiar.
Segurança e eficácia do procedimento em jovens
Segundo o relator da resolução, Sérgio Tamura, a decisão está fundamentada em evidências científicas que apontam a segurança da cirurgia bariátrica em adolescentes, sem impactos negativos no crescimento ou na puberdade.
Tamura destaca ainda que cerca de 60% das crianças com obesidade tendem a desenvolver obesidade mórbida na vida adulta, o que reforça a importância de uma intervenção precoce e bem indicada.
Impacto das novas regras no sistema de saúde brasileiro
A ampliação dos critérios para realização de cirurgia bariátrica e metabólica deve impactar significativamente o sistema de saúde brasileiro nos próximos anos. Com a eliminação das restrições de idade e tempo de convivência com doenças como o diabetes tipo 2, estima-se que um número maior de pacientes poderá ter acesso ao procedimento, tanto no sistema público quanto no privado. Embora a resolução do CFM estabeleça diretrizes para a prática médica, sua implementação efetiva no Sistema Único de Saúde (SUS) dependerá de regulamentações específicas do Ministério da Saúde e da disponibilidade de recursos. Ainda assim, a nova norma representa um avanço importante no reconhecimento da cirurgia bariátrica como uma opção terapêutica válida e eficaz para diversos perfis de pacientes. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou que as mudanças visam oferecer o melhor tratamento possível aos pacientes, baseando-se nas evidências científicas mais recentes. Ao mesmo tempo, a resolução também estabelece algumas restrições a procedimentos que anteriormente eram permitidos, mas que não demonstraram eficácia ou segurança adequadas segundo as pesquisas mais recentes. Essa abordagem equilibrada demonstra o compromisso do Conselho Federal de Medicina com a segurança do paciente e com a prática baseada em evidências, sempre buscando oferecer tratamentos que proporcionem o melhor custo-benefício e os melhores resultados a longo prazo para os pacientes que convivem com a obesidade e suas complicações.