Governo altera regras de hospedagem: novas normas para check-in, check-out e registro digital
4 min readNovas regras para check-in e check-out mudam rotina da hotelaria.
Portaria do Ministério do Turismo padroniza tempo de diária e traz digitalização.
O setor hoteleiro brasileiro passou por uma importante transformação após a publicação da Portaria nº 28/2025 pelo Ministério do Turismo, oficialmente divulgada na última semana. As novas regras, que entrarão em vigor em 90 dias e atingem toda a rede de hotéis, pousadas, resorts e flats do Brasil, estabelecem mudanças no funcionamento dos horários de check-in e check-out. Agora, a diária de hospedagem deve corresponder obrigatoriamente ao período fixo de 24 horas, sendo permitido que até 3 horas deste tempo sejam reservadas exclusivamente para limpeza, higiene e manutenção dos quartos, sem custos extras ao hóspede. Os estabelecimentos ainda mantêm autonomia para definir os horários de entrada e saída, mas passam a ser obrigados a comunicá-los de maneira clara e antecipada, nos canais de reserva ou diretamente no momento da chegada. O objetivo declarado das mudanças é proporcionar mais transparência e previsibilidade para consumidores e garantir maior qualidade sanitária e de atendimento para quem viaja a lazer ou negócios. O Ministério do Turismo ressalta que a modernização também se dá por meio da digitalização do registro de hóspedes, com possibilidade de pré check-in feito online via QR Code ou link.
Este novo marco para o segmento de hospedagem chega após anos em que a legislação do setor dependia de práticas administrativas variadas entre os diferentes tipos de meios de hospedagem. Antes da portaria, não havia um consenso nacional sobre o período exato de cada diária, o que gerava confusão entre consumidores e distintas interpretações sobre horários-limite de permanência nos quartos. Com a implementação da portaria, hotéis, resorts, pousadas e outros estabelecimentos ganham diretrizes mais claras para evitar dúvidas sobre cobrança e direito de uso dos quartos. As plataformas digitais e agências de turismo também terão de prestar, com antecedência, todas as informações relativas à política de horários e limpeza ao hóspede. Para além da padronização, a portaria determina que os órgãos de fiscalização estejam atentos ao cumprimento das novas exigências, assegurando que a comunicação seja efetiva e acessível para minimizar riscos de conflitos entre clientes e hotéis. Assim, a expectativa é que os hóspedes possam planejar melhor a chegada e a saída, evitando custos extras inesperados ou desgastes em viagens e estadias profissionais.
Entre os principais impactos práticos, destaca-se a possibilidade de cobrança de tarifas adicionais sempre que houver demanda por early check-in ou late check-out, desde que informadas previamente ao hóspede. O tempo dedicado à limpeza não pode ultrapassar 3 horas do total da diária, ficando incluído no preço já pago pelo consumidor, o que favorece um ambiente mais higiênico e seguro sem onerar o cliente. A modernização do sistema de registro, agora digital por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), reduz também a burocracia, diminui custos operacionais dos hotéis e traz eficiência ao processo de acolhimento dos visitantes. O hóspede passa a ter mais praticidade, podendo fazer o pré-registro de maneira remota, o que elimina as tradicionais filas na recepção. A portaria ainda reforça a necessidade de os hotéis informarem a frequência da troca de roupas de cama e toalhas, exigindo níveis adequados de limpeza durante toda a estadia. Cabe salientar, ainda, que o próprio hóspede tem direito de dispensar temporariamente o serviço de limpeza, mediante pedido formal, desde que isso não prejudique as condições sanitárias do ambiente coletivo.
Perspectivas e próximos passos para o setor hoteleiro
Com a padronização nacional dos períodos de diária e a digitalização dos processos, o setor hoteleiro brasileiro ruma para um modelo mais transparente, flexível e seguro tanto para consumidores quanto para empreendimentos. Os próximos meses serão de adaptação, com hotéis revisitando seus fluxos operacionais, aperfeiçoando sistemas internos e treinando funcionários para responder às novas exigências. O Ministério do Turismo fiscalizará a efetivação das novas práticas, analisando resultados e ouvindo entidades representativas para garantir que a modernização promova benefícios reais. A digitalização tende a impulsionar ainda mais a competitividade do setor, facilitando o controle de fluxos, o acompanhamento em tempo real do turismo doméstico e a satisfação dos hóspedes. Para os viajantes, a definição clara de custos, horários e direitos representa uma evolução considerável, fortalecendo a confiança nas reservas e contribuintes da experiência do turista no Brasil. Caso essas alterações tragam os resultados esperados, é provável que inspirem outras atualizações regulatórias no setor de turismo brasileiro nos próximos anos, consolidando um ambiente mais favorável ao crescimento sustentável e à inovação dos serviços de hospedagem em nível nacional.
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