Cônjuge poderá ser excluído da herança com novas regras em debate
11 min readDeserdar filho ou pai negligente? Cônjuge excluído do testamento? As novas regras de herança em discussão no Congresso
Debate no Congresso pode mudar regras da distribuição de herança.
O Brasil está vivenciando um intenso debate legislativo que pode transformar radicalmente o direito sucessório. Em tramitação avançada no Congresso Nacional desde 2025, o projeto de reforma do Código Civil propõe alterações profundas na distribuição da herança, trazendo uma das mudanças mais polêmicas: a possibilidade do cônjuge ser excluído da lista de herdeiros necessários. Desde o início das discussões, advogados, especialistas e famílias acompanham de perto cada movimentação do texto, que também prevê reduzir de 50% para 25% a parte do patrimônio reservada obrigatoriamente para os herdeiros. A reforma retira o direito automático do cônjuge à herança, estabelecendo que filhos e ascendentes passem a ser os únicos herdeiros necessários. Caso seja aprovada, a regra permitirá que, na ausência de disposição testamentária, os bens sejam destinados apenas aos descendentes ou ascendentes, deixando o cônjuge desprotegido na sucessão. O Congresso argumenta que a flexibilização possibilita maior liberdade de escolha na destinação do patrimônio, atendendo a demandas de autonomia familiar e refletindo transformações sociais recentes. O tema, porém, causa forte apreensão entre juristas e cidadãos preocupados com as novas consequências e a proteção do parceiro sobrevivente.
O contexto das alterações sucessórias tem origem na necessidade de modernizar a legislação brasileira, vigente há mais de vinte anos. Atualmente, a lei determina que o cônjuge, filhos e pais têm direito conjunto a 50% dos bens, chamados de legítima. O restante pode ser direcionado livremente via testamento. Caso a reforma avance, a legítima cai para 25% e os filhos ou pais se tornam os únicos protegidos. Nesse cenário, o parceiro sobrevivente depende de inclusão expressa em testamento para ter direito à herança, eliminando a garantia automática vigente. Especialistas apontam que as mudanças não se restringem à divisão patrimonial, mas impactam de maneira direta a segurança financeira das famílias, exigindo mais planejamento sucessório e atuação preventiva junto a cartórios. O novo desenho busca conferir maior autonomia ao titular dos bens, mas traz preocupações sobre possíveis disputas judiciais e necessidade de educação jurídica para evitar prejuízos ao cônjuge outrora protegido.
Com a possibilidade de exclusão do cônjuge da herança, crescem análises sobre os efeitos dessa mudança na estrutura familiar e empresarial brasileira. Advogados projetam aumento na procura por planejamento sucessório, testamentos personalizados e uso de instrumentos como holdings familiares, já que muitos buscarão garantir alguma proteção ao companheiro. O tema também fomenta discussões sobre justiça social, especialmente para mulheres e idosos que tradicionalmente dependem da herança para manutenção do padrão de vida. A flexibilização, por outro lado, é vista por parte dos especialistas jurídicos como um avanço para pessoas que desejam destinar patrimônio a terceiros, sem amarras formais e impositivas. Além disso, a proposta incorpora conceitos modernos como a aceitação do testamento digital, incluindo vídeos, e a possibilidade de reconhecer herança sobre bens digitais. No entanto, o impacto sobre famílias tradicionais e novos formatos familiares segue sendo motivo de divergência.
Futuro do cônjuge na legislação sucessória em discussão
O desfecho da reforma do Código Civil será decisivo para o futuro do direito sucessório no Brasil. Caso as novas regras sejam aprovadas, o cônjuge dependerá exclusivamente da vontade do testador para integrar o processo de herança, tornando indispensável a formalização de testamentos. A redução da legítima obrigatória também confere flexibilidade, porém amplia a responsabilidade de quem deseja proteger o parceiro ou ajustar a partilha de bens entre os herdeiros. As consequências prometem revolucionar o planejamento patrimonial e demandar ações informativas para que cidadãos não sejam surpreendidos por lacunas jurídicas. O Congresso Nacional segue ouvindo a sociedade enquanto avalia ajustes finais no texto, com previsão de votação ainda neste semestre. Até a conclusão do processo legislativo, famílias, advogados e consultores acompanham atentos, cientes de que o novo marco poderá alterar profundamente não só o direito, mas a dinâmica familiar em todo o país.
O testamento, desde a Roma Antiga, é o principal instrumento para expressar a vontade de uma pessoa após sua morte, definindo o destino de sua herança, seja em dinheiro, imóveis, veículos ou participações societárias.
No Brasil, porém, o uso do testamento é menos comum comparado a países como os Estados Unidos. Fatores como tabu em relação à morte, baixa renda, burocracia e restrições legais atuais desestimulam os brasileiros a planejar a sucessão em vida.
A proposta de reforma do Código Civil, em debate no Congresso Nacional, busca flexibilizar o testamento, com medidas como a exclusão de cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários. Assim, viúvos ou viúvas só receberiam herança se expressamente indicados no testamento, junto a filhos ou netos. O projeto também prevê a possibilidade de reservar parte dos bens para herdeiros vulneráveis e facilitar a exclusão de herdeiros em casos de abandono ou ofensas físicas e psicológicas.
Especialistas em direito patrimonial, entrevistados pela BBC News Brasil, destacam que essas mudanças reforçam a importância do testamento para o planejamento sucessório. Mesmo na legislação atual, o documento é recomendado para evitar conflitos familiares e entraves burocráticos, que podem prolongar a partilha de bens por anos.
Entre 2007 e setembro de 2024, foram registrados cerca de 527 mil testamentos públicos no Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Para Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da USP, esses números refletem o perfil de renda da população. “Muitos não têm bens significativos, como carro ou casa, e, com pequenas poupanças, basta um alvará judicial para liberar o dinheiro, sem necessidade de inventário”, explica. Inventário é o processo legal que lista e divide bens, direitos e dívidas do falecido.
“Para quem tem patrimônio, o testamento é essencial para evitar disputas entre herdeiros, mas nossa cultura ainda resiste, associando o documento à proximidade da morte”, acrescenta Tomasevicius.
Apesar disso, a procura por testamentos cresce. Há 18 anos, eram registrados cerca de 20 mil testamentos anuais; hoje, o número se aproxima de 40 mil, segundo a Anoreg/BR. A discussão do novo Código Civil pode incentivar ainda mais o interesse.
O Código Civil regula relações privadas, como família, propriedade, contratos e sucessões. O Projeto de Lei (PL) 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolado em 31 de janeiro, atualiza o Código de 2002, alterando cerca de 900 pontos e incluindo 300 novos. Além de testamentos, aborda temas como a união homoafetiva, reconhecida pelo STF em 2011. A proposta, elaborada por juristas sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão (STJ), ainda não tem comissões definidas para tramitação e enfrenta resistência. Em abril, 17 entidades jurídicas, incluindo o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), pediram maior participação da sociedade no debate.
A reforma tributária, com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que propõe taxação progressiva do ITCMD (imposto sobre heranças e doações), também pode impulsionar a formalização de testamentos. Aprovado na Câmara, o texto tramita no Senado.
Elena de Carvalho Gomes, professora de Direito Civil da UFMG, observa um aumento na procura por testamentos e outros mecanismos de planejamento, como holdings familiares. Essas empresas, criadas em vida, transferem o patrimônio, reduzindo conflitos, impostos e complicações no inventário. “As regras atuais do Código Civil são complexas e, por vezes, inadequadas, o que estimula o planejamento sucessório”, afirma.
Por que o testamento é complexo – e o que pode mudar?
Hoje, a herança não reflete integralmente a vontade do falecido. Pela legislação atual, 50% do patrimônio é obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), chamados de “legítimos”. Essa parcela é intocável. A outra metade pode ser livremente distribuída no testamento, para parentes, amigos, instituições ou até animais de estimação.
A inclusão do cônjuge como herdeiro necessário muitas vezes surpreende na partilha, especialmente por desconhecimento. Em regimes de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens adquiridos na união). Em comunhão total, divide também bens anteriores ao casamento. Mesmo na separação total de bens, o cônjuge herda, apesar de não ter meação. “Se o casal se divorcia, cada um sai com o seu. Mas, se um morre na separação total, o cônjuge herda, mesmo sem partilha de bens em vida”, explica Amanda Helito, advogada de direito de família.
Isso pode gerar conflitos, especialmente em empresas familiares. “Quando um sócio morre, o cônjuge, mesmo em separação de bens, pode herdar cotas, causando disputas”, diz Luis Cascaldi, da Martinelli Advogados. A proposta de retirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo Ettore Botteselli, também da Martinelli, trará clareza e segurança societária.
A deserdação, hoje restrita a casos como ofensa física ou desamparo em doença grave, será ampliada. O novo projeto prevê exclusão por “ofensa à integridade física e psicológica” ou “abandono material e afetivo injustificado”, facilitando a retirada de herdeiros, como filhos negligentes, após comprovação judicial. Para Tomasevicius, isso é positivo, mas questiona: “Se não há afeto, por que herdar? Deveria ser possível deserdar sem justificar.”
Para cônjuges dependentes financeiramente, a reforma exigirá planejamento, como prever o usufruto de bens no testamento. “O viúvo poderá ter direito de habitação no imóvel onde residia, mesmo que este vá para os filhos”, explica Elena de Carvalho Gomes.
Como fazer um testamento?
Existem três tipos principais de testamento no Brasil:
1. Público: Feito em cartório, com duas testemunhas e tabelião, que atesta a sanidade do testador. Em São Paulo, custos variam de R$ 128,78 a R$ 2.341,55, dependendo do patrimônio ou desejos não financeiros. Não exige validação judicial.
2. Cerrado: Escrito pelo testador, entregue ao tabelião com testemunhas e registrado, mas seu conteúdo só é revelado após a morte, com validação judicial.
3. Particular: Redigido pelo testador com três testemunhas não parentes, guardado sem registro em cartório, mas validado por juiz após o falecimento.
Testamentos aeronáuticos, marítimos e de guerra, hoje previstos, serão substituídos por um “testamento emergencial”, válido por 90 dias, sem testemunhas. O projeto também propõe o “testamento conjuntivo”, permitindo que cônjuges em separação total destinem partes de seus patrimônios reciprocamente, hoje proibido. Outra novidade é reservar 25% da cota dos herdeiros necessários para um herdeiro vulnerável, embora Tomasevicius aponte riscos de disputas judiciais por subjetividade.
O projeto também amplia a sucessão para herdeiros gerados por material genético congelado e introduz testamentos digitais (como vídeos com assinatura digital), incluindo a “herança digital” (criptomoedas, senhas, fotos, mensagens). “Um vídeo com testemunhas poderá valer como testamento”, diz Gustavo Arbach, da Marcos Martins Advogados.
Vale a pena fazer um testamento?
Após a morte, um testamenteiro, indicado no testamento ou por juiz, executa as vontades do falecido, com remuneração custeada pela herança. “Muitos contestam a validade do testamento, questionando a sanidade do autor. O testamenteiro zela por sua integridade”, explica Elena de Carvalho Gomes.
O testamento permite personalizar a partilha, definindo bens específicos ou direitos de habitação. “É um ajuste fino, diferente das regras genéricas da lei”, diz Gomes. Outros mecanismos, como seguros de vida, doações ou holdings, complementam o planejamento. Para Amanda Helito, o testamento é válido mesmo para patrimônios modestos, evitando conflitos. “Com um Judiciário sobrecarregado, o testamento reduz litígios familiares”, conclui.
Apesar das inovações, Tomasevicius acredita que o custo e a falta de bens de grande parte da população limitarão o aumento na procura por testamentos. “Para incentivar, teria que ser gratuito, o que não ocorrerá”, afirma.
O cônjuge tem direito automático à herança em outros países? Comparação internacional revela diferenças e destaca dilema do novo Código Civil no Brasil
Sistemas sucessórios na América Latina, Europa e EUA revelam diferentes níveis de proteção ao cônjuge sobrevivente, alimentando o debate sobre o futuro da legislação brasileira com o Projeto de Lei n° 4/2025
O Brasil avalia mudanças no Código Civil que podem excluir o cônjuge da lista de herdeiros necessários, conforme previsto no Projeto de Lei n° 4/2025, em tramitação no Senado. A proposta gera polêmica, enquanto exemplos internacionais mostram como outros países tratam a sucessão entre cônjuges.
América Latina prioriza proteção
Na América Latina, a proteção ao cônjuge é amplamente adotada. Na Argentina, o viúvo ou viúva herda em concorrência com os filhos, similar ao modelo brasileiro atual. No Chile, o cônjuge é herdeiro necessário, ao lado dos descendentes. No Uruguai, além da herança, o cônjuge idoso tem direito ao usufruto vitalício de parte dos bens. No México, a participação do cônjuge depende do regime de casamento: em comunhão total ou parcial, há divisão direta do patrimônio; em regimes mais restritivos, garante-se ao menos o necessário para sustento. Esses casos mostram que o Brasil não é exceção ao proteger o cônjuge como herdeiro necessário.
Europa apresenta diversidade
Na Europa, as regras variam. Em Portugal, o cônjuge concorre com descendentes ou ascendentes e não pode ser completamente excluído, assegurando forte proteção. Na Espanha, o modelo privilegia o usufruto de parte da herança para o cônjuge, garantindo segurança sem transferir a propriedade total. Na França e na Alemanha, os filhos têm prioridade, mas o cônjuge não fica desamparado, recebendo frequentemente o usufruto de bens, como a residência familiar, em vez de herança plena. Esses sistemas buscam equilibrar os interesses familiares e a preservação do patrimônio para descendentes.
EUA valorizam autonomia
Nos Estados Unidos, não há herdeiros necessários como no Brasil, priorizando a liberdade testamentária. Em estados com regime de community property (como Califórnia e Texas), metade dos bens adquiridos no casamento pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente. Além disso, as elective shares garantem uma parcela mínima ao cônjuge, mesmo que excluído por testamento. Esse modelo protege o parceiro por meio da divisão prévia de bens e direitos mínimos, sendo apontado por críticos do sistema brasileiro como uma alternativa para maior flexibilidade na sucessão.
Conexão com o Brasil
Segundo o Campo Grande News, a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário enfrenta resistência popular. O debate no Congresso ocorre em um contexto em que outros países já adotaram regras mais flexíveis, mantendo, porém, alguma proteção, como usufruto, meação ou direitos mínimos. O Projeto de Lei n° 4/2025, se aprovado, marcará uma das maiores reformas no direito sucessório brasileiro desde o Código Civil de 2002. Comparações internacionais ajudam a esclarecer os impactos e as diferentes abordagens culturais à sucessão.
O que você acha? O Brasil deveria adotar um modelo como o dos EUA, que dá mais liberdade às famílias, ou manter a proteção tradicional ao cônjuge, como em Portugal e Argentina, garantindo herança obrigatória ao parceiro sobrevivente?
“`
