março 7, 2026

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Big techs resistem a medidas de proteção a crianças no ambiente digital

8 min read

Big techs pressionam contra proteção a crianças em ambiente digital

Empresas de tecnologia influenciam tramitação do projeto.

O Projeto de Lei 2628/2022, que propõe regras rigorosas para garantir a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais no Brasil, tornou-se alvo de intensas movimentações de grandes empresas de tecnologia desde as últimas semanas. O texto que inicialmente havia sido aprovado pelo Senado, com apoio de diversas entidades de defesa da infância, estabelece uma série de mecanismos para ampliar a segurança dos menores de idade nas redes e nos aplicativos, em especial quanto à coleta e tratamento de dados, controle parental e publicidade dirigida. No entanto, após articulações lideradas por empresas como Google e Meta, representantes do setor têm pressionado parlamentares da Câmara dos Deputados por alterações que diminuam suas obrigações diretas, especialmente em relação à responsabilidade ativa sobre o conteúdo e ao uso de ferramentas mais rigorosas para monitoramento e bloqueio. Os principais pontos visados pelo lobby das big techs incluem a retirada do conceito de “dever de cuidado”, que apontava para uma conduta mais ativa das plataformas em relação à prevenção de riscos e danos digitais, e a flexibilização do controle sobre a retenção de dados sensíveis e denúncias de exploração infantil.

A discussão acirrada do PL 2628 reflete um contexto global de preocupação crescente com o bem-estar de crianças e adolescentes nas redes sociais e plataformas digitais. Entidades nacionais e internacionais, como o UNICEF, ressaltam que o Brasil enfrenta uma antecipação acelerada da entrada dos jovens no mundo digital, o que escancara a necessidade de políticas públicas robustas e eficientes. Os textos em tramitação buscam atender a demandas que envolvem controle do acesso, mecanismos de denúncia e punição severa para infrações relacionadas à exposição de menores a conteúdos prejudiciais. Além de medidas que impedem práticas como a coleta excessiva de dados e criação de perfis comportamentais, o projeto proíbe ainda o uso de ferramentas populares como loot boxes, associadas a riscos de vício e aposta. No entanto, o avanço do projeto ocorre sob forte influência das grandes corporações de tecnologia, que usam sua presença econômica e institucional para suavizar obrigações operacionais e reduzir penalidades.

Análises e impactos do projeto na sociedade

A recepção do PL 2628 por parte dos setores da sociedade civil é dividida: enquanto organizações de defesa dos direitos da infância apontam para avanços significativos em temas como proteção de dados e controle da publicidade, especialistas alertam para retrocessos provocados pelas emendas articuladas por lobistas das big techs. A supressão de conceitos jurídicos, como o “dever de cuidado”, diminui a responsabilidade direta das plataformas e transfere para famílias e responsáveis mecanismos de prevenção e contenção de danos. Essa mudança, argumentam pesquisadores e juristas, pode fragilizar a efetividade das normas e dificultar o monitoramento e a atuação do Estado em caso de violações. A proposta prevê também a obrigatoriedade de relatórios periódicos sobre denúncias e ações das empresas, com aplicação de multas que podem chegar a 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração, cuja arrecadação seria destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Por outro lado, a diminuição dos deveres de conduta ativa pelas plataformas gera preocupação acerca do alcance real das mudanças pretendidas, especialmente em um cenário de crescente digitalização e exposição de crianças e adolescentes.

No debate público, representantes das big techs alegam que determinadas exigências do projeto poderiam inviabilizar serviços e limitar a inovação tecnológica. Entre as justificativas apresentadas, destacam-se questões relativas à retenção de grandes volumes de dados, impactos no funcionamento global das plataformas e disputas sobre o equilíbrio entre proteção e liberdade digital. Já para organizações do setor público e defensores dos direitos infantis, a aprovação integral do projeto é central para garantir proteção efetiva frente à multiplicidade de riscos presentes em ambientes digitais. Em meio a essa disputa, especialistas enfatizam a necessidade de fortalecer canais de denúncia, limitar práticas abusivas no marketing digital e promover maior transparência nas ações das corporações envolvidas. A matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando ajustes finais e enfrentando forte pressão empresarial, o que mantém o cenário legislativo em constante tensão.

Perspectivas para a legislação de proteção digital

Com o avanço do PL 2628, o Brasil se prepara para posicionar-se em linha com recomendações internacionais e práticas de países que já adotam legislações específicas voltadas à proteção digital de crianças e adolescentes. De acordo com entidades como o UNICEF e órgãos do Congresso Nacional, a aprovação definitiva da proposta consolidaria um marco legal importante e representaria progresso relevante na garantia do direito à proteção integral no ambiente virtual. Contudo, as recentes alterações que enfraqueceram responsabilidades das plataformas enfrentam críticas por parte de especialistas da área, que defendem maior rigor e acompanhamento efetivo por parte do Estado. Assim, o futuro da lei dependerá do equilíbrio entre interesses comerciais das grandes corporações tecnológicas e a construção de políticas públicas amplas, capazes de responder à complexidade dos desafios digitais contemporâneos.

O projeto segue sendo debatido na Comissão de Comunicação da Câmara, com novas audiências previstas para as próximas semanas, e já provoca mobilização entre organizações da sociedade civil pela manutenção dos principais mecanismos de proteção. Caso o texto aprovado mantenha as salvaguardas necessárias para mitigar riscos como bullying, exploração sexual e exposição precoce à publicidade, poderá se consolidar como referência para outros países e fortalecer uma cultura de responsabilização no setor digital. Independentemente do resultado imediato, a tramitação do PL 2628 evidencia a necessidade urgente de adaptação legislativa frente às transformações tecnológicas, reforçando debates sobre autonomia digital, responsabilidade corporativa e defesa dos direitos dos menores. O tema, portanto, permanece no centro da agenda pública e exige soluções inovadoras para garantir a segurança de milhares de crianças e adolescentes conectados diariamente às redes.

Exposição de menores nas redes sociais é um grave problema global que pode ser prevenido

A prática de expor informações de menores por seus cuidadores, conhecida como sharenting, tem se tornado cada vez mais comum globalmente. No Brasil, o caso do influenciador Hytalo dos Santos, acusado de explorar imagens de crianças e adolescentes em contexto sensual em suas redes sociais, trouxe à tona os perigos dessa prática. As denúncias apontam que as publicações, supostamente destinadas a crianças, atraíam milhões de homens adultos, incluindo pedófilos que compartilham e lucram com imagens de menores em contextos sexualizados. Um artigo do The Conversation da Espanha alerta pais e educadores sobre os riscos do sharenting e como proteger as crianças desse problema crescente.

O sharenting envolve a divulgação de fotos, vídeos ou dados pessoais de crianças por pais, cuidadores, professores ou outros adultos próximos. Essa exposição, amplificada nas redes sociais, pode tornar as crianças vulneráveis, facilitando a identificação e interação indevida por terceiros. Informações como rotinas, gostos ou dados de saúde, quando compartilhadas, podem ser usadas de forma inadequada, gerando problemas como bullying ou impactos futuros pela exposição da “pegada digital” sem o consentimento dos menores.

A prática também pode afetar a saúde mental das crianças. A ênfase em sua imagem ou sucesso nas redes pode distorcer a autoimagem e o autoconceito, ainda em formação, especialmente quando as fotos são editadas, sugerindo que a criança precisa ser “modificada” para ser aceita. Além disso, o sharenting pode levar à mercantilização da imagem infantil, com cuidadores buscando visibilidade ou ganhos financeiros, às vezes criando situações artificiais de sofrimento para atrair atenção, como vídeos humilhantes.

Essa exposição também pode minar a confiança das crianças em seus cuidadores, gerando dúvidas sobre a intenção por trás de gestos ou momentos compartilhados, como passeios ou presentes. A prática questiona os limites da intimidade, levando crianças a hesitarem em compartilhar experiências pessoais. Para mitigar os riscos, o artigo recomenda:

Famílias: Evitar publicar imagens de crianças em redes sociais, incluindo fotos de perfil no WhatsApp, e, se necessário, fazê-lo com consentimento e responsabilidade, evitando imagens em locais como praias ou piscinas.

Educadores: Não compartilhar fotos de alunos em redes sociais, mesmo com autorização dos pais, optando por canais privados para divulgar atividades escolares.

Usuários: Não compartilhar, comentar ou curtir conteúdos com menores, evitando contribuir para sua viralização.

Sociedade: Assumir a responsabilidade coletiva de proteger as crianças, evitando a exposição de seus dados e imagens.

Os autores do artigo, sem vínculos com empresas ou organizações que se beneficiem do tema, reforçam a importância de ações conscientes para proteger a privacidade e o bem-estar dos menores. (História de Luis M. Rojo Bofill, Universitat de València, e Ingrid Mosquera Gende, UNIR – Universidad Internacional de La Rioja, originalmente publicada no The Conversation da Espanha.)

A responsabilidade pela proteção das crianças nas redes sociais deve ser compartilhada entre pais, Estado e sociedade?

  1. Os pais precisam ser orientados e responsabilizados por suas ações, mas o Estado deve garantir normas claras, mecanismos de fiscalização e punição de abusos, bem como ações educativas e preventivas. A sociedade, por sua vez, deve contribuir não promovendo ou viralizando conteúdos que expõem menores.
  2. A proteção das crianças nas redes sociais deve ser, em primeiro lugar, uma responsabilidade dos pais, que devem agir com discernimento e consciência dos riscos da exposição digital. No entanto, em situações de abuso ou exploração evidente, cabe ao Estado atuar de forma pontual e firme, garantindo o cumprimento da lei e a segurança dos menores. A sociedade como um todo também deve zelar pelos valores da infância, não promovendo ou viralizando conteúdos que exponham ou desrespeitem a dignidade das crianças.
 

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