Romário propõe lei para repatriação de brasileiros mortos no exterior
5 min readRomário apresenta projeto para garantir repatriação de brasileiros mortos no exterior.
Nova proposta impulsionada pela comoção nacional.
O senador e ex-jogador de futebol Romário Faria apresentou nesta semana o projeto de lei batizado de “Lei Juliana Marins”, que prevê que o governo federal arque com os custos de translado ou cremação de corpos de brasileiros mortos no exterior em situações consideradas excepcionais e de vulnerabilidade. A iniciativa foi protocolada no Senado após a morte da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói (RJ), na última terça-feira (24), na Indonésia, após quatro dias desaparecida em uma trilha no vulcão Rinjani. O caso sensibilizou o país pela dificuldade enfrentada pela família da jovem para trazer o corpo de volta ao Brasil, evidenciando a lacuna na legislação atual que impede o custeio estatal nessas circunstâncias. O objetivo central do projeto é garantir apoio a famílias que não possuam condições financeiras para bancar o alto valor desses procedimentos, proporcionando dignidade no momento mais doloroso e evitando que tragédias se tornem ainda mais penosas por conta da ausência de suporte governamental. O texto propõe mecanismos rígidos de controle, transparência e filtros para limitar o benefício a quem realmente necessite, priorizando casos de vulnerabilidade social e econômica. Com isso, Romário busca criar um marco para situações semelhantes, marcando posição de solidariedade e humanidade diante de tragédias que atingem brasileiros em solo estrangeiro.
O caso de Juliana Marins foi determinante para o surgimento do projeto, servindo não apenas como homenagem, mas também como alerta sobre a necessidade de regulamentação e atualização da legislação brasileira diante de realidades enfrentadas por expatriados. Atualmente, a lei 9.199/2017 veda que o Estado arque com este tipo de despesa, salvo raras exceções humanitárias, o que deixa a maioria das famílias desamparadas em momentos críticos. A proposta também é baseada em experiências de outros países que possuem políticas públicas destinadas a repatriar cidadãos falecidos no exterior, especialmente quando suas famílias não têm recursos e o seguro-viagem não cobre as despesas. O projeto prevê ainda que não será concedido auxílio se a família dispuser de seguro-viagem, plano funerário, ou ressarcimento por apólice específica, além de restringir o benefício àquelas com renda inferior a um salário mínimo por pessoa. Durante a apresentação da proposta, Romário destacou a obrigação do Estado de agir perante tais dramas humanos e rechaçou a possibilidade de o amparo ser transformado em benefício automático ou indiscriminado, conservando o rigor dos critérios de concessão para evitar fraudes e distorções.
A repercussão do projeto de lei entre especialistas, parlamentares e a opinião pública revela a urgência em revisar as regras sobre assistência consular e repatriação, sobretudo em um contexto em que o número de brasileiros residentes ou viajando para o exterior cresce anualmente. O senador argumentou que o atual modelo, que depende de vaquinhas, campanhas solidárias ou sorte, representa uma falha institucional, deixando a responsabilidade por trás de tragédias familiares nas mãos da sorte ou da caridade alheia. A discussão foi impulsionada pela resposta inicial do Itamaraty, que afirmou não poder custear o translado do corpo de Juliana Marins, reacendendo o debate sobre o papel do Estado em situações de emergência e sofrimento de brasileiros fora do país. Romário reforçou que se trata de uma inadequação legal e humanitária que precisa ser corrigida com normas claras, seguras e transparentes, acompanhadas de mecanismos de controle efetivos para garantir o bom uso dos recursos públicos e evitar fraudes. O projeto segue em tramitação e deve passar por comissões temáticas antes de ser levado a plenário.
Ao encerrar a apresentação, Romário reiterou o caráter não automático do benefício, enfatizando que a proposta estabelece limites rígidos para concessão do auxílio, evitando que o Estado assuma despesas injustificadas e reservando o apoio para situações em que a dignidade e a solidariedade pública sejam urgentes e indispensáveis. O senador espera mobilizar apoio no Congresso Nacional para que a Lei Juliana Marins seja aprovada rapidamente, impedindo que famílias brasileiras enfrentem sozinhas o ônus financeiro e emocional de tragédias ocorridas fora do país. O projeto propõe, ainda, que o Executivo regulamente o procedimento, definindo claramente os critérios e a documentação comprobatória necessária para acesso ao benefício, além de prever a atuação dos consulados brasileiros na orientação e intermediação desses processos. Com a nova lei, a expectativa é de que o Brasil alinhe sua legislação às melhores práticas internacionais, oferecendo respostas concretas a uma demanda real da população e reforçando seu compromisso com a proteção de seus cidadãos em todo o mundo.
Tramitação e perspectivas para avanço da lei Juliana Marins
Com o início da tramitação parlamentar, o projeto de lei batizado de Lei Juliana Marins passa a integrar a agenda de debates legislativos no Senado Federal, com expectativa de análise nas comissões pertinentes e posterior votação em plenário. O texto incorpora mecanismos para garantir que a assistência estatal seja destinada somente a casos realmente excepcionais, impedindo eventuais abusos e uso indevido de recursos. A discussão sobre a responsabilidade do poder público em repatriar corpos de cidadãos brasileiros mortos em condições trágicas fora do país ganhou força após a comoção gerada pelo caso de Juliana Marins, evidenciando que a lacuna legal existente pode ser superada com a aprovação do projeto. A expectativa é de que, uma vez implementada, a Lei Juliana Marins sirva como referência para novas iniciativas de amparo humanitário e proteção consular de brasileiros no exterior, alinhando o Brasil com práticas reconhecidas internacionalmente no campo da assistência a cidadãos expatriados. O debate segue, aguardando contribuições e eventuais ajustes que possam aprimorar ainda mais os instrumentos de transparência, controle e amparo dignificante às famílias atingidas por tragédias em solo estrangeiro.
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